Execução de Título Extrajudicial 1003197-61.2024.8.26.0306 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.779,71
Órgão julgador
Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Partes do Processo
M. C. CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
CNPJ
14.***.***.0001-00
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Autor
AMANDA PEREIRA DE SOUZA
CPF
609.***.***-50
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Reu
Advogados / Representantes
ELISANGELA ZANURÇO
OAB/SP 251797
·
CPF
301.***.***-66
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 136
07/05/2026, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 136
06/05/2026, 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 11:13
Ato ordinatório praticado
05/05/2026, 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
05/05/2026, 09:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
30/04/2026, 15:13
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 127
28/04/2026, 04:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
27/04/2026, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 127
27/04/2026, 03:22
Expedição de mandado - JBNCEMAN
24/04/2026, 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 127
24/04/2026, 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2026, 16:44
Despacho
23/04/2026, 16:44
Conclusos para despacho
22/04/2026, 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
17/04/2026, 10:54
Ver todas as movimentações (139)
Todas as movimentações
(139)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 136
07/05/2026, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 136
06/05/2026, 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 11:13
Ato ordinatório praticado
05/05/2026, 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
05/05/2026, 09:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
30/04/2026, 15:13
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 127
28/04/2026, 04:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
27/04/2026, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 127
27/04/2026, 03:22
Expedição de mandado - JBNCEMAN
24/04/2026, 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 127
24/04/2026, 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2026, 16:44
Despacho
23/04/2026, 16:44
Conclusos para despacho
22/04/2026, 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
17/04/2026, 10:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 121
30/03/2026, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 121
27/03/2026, 03:00
Ato ordinatório praticado
26/03/2026, 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 10:36
Juntada de peças digitalizadas
26/03/2026, 10:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 115
13/02/2026, 10:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 115
10/02/2026, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/02/2026 - Refer. ao Evento: 115
09/02/2026, 05:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2026, 23:42
Despacho
06/02/2026, 23:42
Conclusos para despacho
05/02/2026, 09:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
05/02/2026, 02:49
Juntada de Petição
04/02/2026, 14:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/02/2026 - Refer. ao Evento: 107
04/02/2026, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 107
03/02/2026, 05:08
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 104
03/02/2026, 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 13:25
Ato ordinatório praticado
02/02/2026, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/02/2026 - Refer. ao Evento: 104
02/02/2026, 05:44
Ato ordinatório praticado
30/01/2026, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 14:37
Juntada de peças digitalizadas
30/01/2026, 14:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
30/01/2026, 02:07
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 98
28/01/2026, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/01/2026 - Refer. ao Evento: 98
28/01/2026, 14:14
Despacho
26/01/2026, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2026, 16:56
Conclusos para despacho
26/01/2026, 13:08
Juntada de certidão
26/01/2026, 13:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
24/01/2026, 01:34
Juntada de Petição
07/01/2026, 09:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/12/2025 - Refer. ao Evento: 90
19/12/2025, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/12/2025 - Refer. ao Evento: 90
18/12/2025, 04:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2025, 12:39
Ato ordinatório praticado
16/12/2025, 12:39
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/12/2025, 12:36
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA809641357TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - JuizadoDestinatário : Amanda Pereira de SouzaDiligência : 27/11/2025
13/12/2025, 08:46
Juntada
13/12/2025, 08:46
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
18/11/2025, 22:06
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
17/11/2025, 10:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1503/2025Data da Publicação: 18/11/2025
17/11/2025, 01:53
Juntada
17/11/2025, 01:53
Juntada - SAJ
14/11/2025, 16:10
Juntada - SAJ
14/11/2025, 16:10
Juntada - SAJ
14/11/2025, 16:10
Juntada - SAJ
14/11/2025, 16:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1503/2025Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1- Decorrido o prazo de 60 dias do protocolo de bloqueio retro, e confirmada a existência de valores, foi convertido o bloqueio em penhora. 2- O valor bloqueado, na importância de R$ 294,99 (bloqueio parcial) , foi transferido para a agência local do Banco do Brasil S/A (nº 0937-7), a ser depositado em conta judicial à disposição deste juízo, tudo conforme recibo(s) que segue(m). 3- Fica a parte devedora intimada para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo, sem oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em favor da parte exequente.Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP)
14/11/2025, 16:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1- Decorrido o prazo de 60 dias do protocolo de bloqueio retro, e confirmada a existência de valores, foi convertido o bloqueio em penhora. 2- O valor bloqueado, na importância de R$ 294,99 (bloqueio parcial) , foi transferido para a agência local do Banco do Brasil S/A (nº 0937-7), a ser depositado em conta judicial à disposição deste juízo, tudo conforme recibo(s) que segue(m). 3- Fica a parte devedora intimada para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo, sem oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em favor da parte exequente.
14/11/2025, 15:48
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
09/09/2025, 10:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJOB.25.70030194-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/08/2025 14:17
21/08/2025, 14:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
20/08/2025, 01:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0529/2025Data da Publicação: 25/06/2025
23/06/2025, 02:31
Juntada
23/06/2025, 02:31
Juntada - SAJ
18/06/2025, 13:37
Juntada - SAJ
18/06/2025, 13:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0529/2025Teor do ato: Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de folha 90, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922, caput, do CPC). 2- Em virtude do acordo, nesta data foi interrompida, através do sistema SISBAJUD, a ordem de repetição de bloqueios de ativos das contas bancárias da devedora, ficando eventual saldo desbloqueado, conforme recibo(s) que segue(m) em anexo(s). 3- Aguarde-se o cumprimento do acordo. 4- Int.Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP)
18/06/2025, 11:05
Homologada a Transação - Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de folha 90, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922, caput, do CPC). 2- Em virtude do acordo, nesta data foi interrompida, através do sistema SISBAJUD, a ordem de repetição de bloqueios de ativos das contas bancárias da devedora, ficando eventual saldo desbloqueado, conforme recibo(s) que segue(m) em anexo(s). 3- Aguarde-se o cumprimento do acordo. 4- Int.
18/06/2025, 10:51
Conclusos para despacho
17/06/2025, 10:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJOB.25.70021376-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/06/2025 15:33
16/06/2025, 18:06
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
13/06/2025, 09:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJOB.25.70019795-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/06/2025 09:49
04/06/2025, 15:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0393/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 05:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0393/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 05:02
Juntada
27/05/2025, 05:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0393/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 05:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0393/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 05:02
Juntada
27/05/2025, 05:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0393/2025Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Realizada pesquisa on-line através do sistema INFOJUD, conforme cópia de fl. 80, verificou-se que NÃO CONSTA declaração entregue para o último exercício fiscal, em relação ao CPF da parte devedora. Desse modo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito. (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP)
24/05/2025, 11:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Realizada pesquisa on-line através do sistema INFOJUD, conforme cópia de fl. 80, verificou-se que NÃO CONSTA declaração entregue para o último exercício fiscal, em relação ao CPF da parte devedora. Desse modo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito. (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
23/05/2025, 15:18
Juntada - SAJ
23/05/2025, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0369/2025Data da Publicação: 19/05/2025
15/05/2025, 04:38
Juntada
15/05/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1003197-61.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M C Cursos Profissionalizantes Ltda - Vistos. Fl. 76: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema INFOJUD, relativamente ao último exercício fiscal. Providencie a serventia. Int.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0369/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 76: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema INFOJUD, relativamente ao último exercício fiscal. Providencie a serventia. Int.Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP)
14/05/2025, 05:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 76: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema INFOJUD, relativamente ao último exercício fiscal. Providencie a serventia. Int.
13/05/2025, 16:38
Conclusos para despacho
12/05/2025, 08:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJOB.25.70016604-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/05/2025 09:23
09/05/2025, 09:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
04/05/2025, 04:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0290/2025Data da Publicação: 14/04/2025Número do Diário: 4183
10/04/2025, 22:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0290/2025Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Efetivada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia acima, foi constatada a inexistência de veículo registrado para o CPF/CNPJ informado na inicial. Desse modo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de extinção do feito.Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP)
10/04/2025, 00:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Efetivada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia acima, foi constatada a inexistência de veículo registrado para o CPF/CNPJ informado na inicial. Desse modo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de extinção do feito.
09/04/2025, 16:30
Juntada - SAJ
09/04/2025, 16:29
Conclusos para decisão
07/04/2025, 09:50
Conclusos para despacho
07/04/2025, 09:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJOB.25.70012508-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/04/2025 12:27
04/04/2025, 14:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0214/2025Data da Publicação: 19/03/2025Número do Diário: 4165
17/03/2025, 23:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0214/2025Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme cópia acima.Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP)
17/03/2025, 12:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme cópia acima.
17/03/2025, 10:48
Juntada - SAJ
17/03/2025, 10:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJOB.25.70008221-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/03/2025 16:10
07/03/2025, 18:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0144/2025Data da Publicação: 24/02/2025Número do Diário: 4150
20/02/2025, 23:26
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
20/02/2025, 13:56
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
20/02/2025, 13:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0144/2025Teor do ato: Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de folhas 55, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922, caput, do CPC). 2- Em virtude do acordo, nesta data foi interrompida, através do sistema SISBAJUD, a ordem de repetição de bloqueios de ativos das contas bancárias da devedora, sendo transferida para o Banco do Brasil S/A, agência de José Bonifácio/SP, a importância de R$320,00, que será depositada em Conta Judicial, à disposição deste Juízo, ficando eventual saldo desbloqueado, conforme recibo(s) que segue(m) em anexo(s). 3- Expeça-se MLE em favor da parte exequente, relativamente à importância supramencionado, devendo a parte credora juntar aos autos o respectivo formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. 5- Int.Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP)
20/02/2025, 00:27
Homologada a Transação - Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de folhas 55, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922, caput, do CPC). 2- Em virtude do acordo, nesta data foi interrompida, através do sistema SISBAJUD, a ordem de repetição de bloqueios de ativos das contas bancárias da devedora, sendo transferida para o Banco do Brasil S/A, agência de José Bonifácio/SP, a importância de R$320,00, que será depositada em Conta Judicial, à disposição deste Juízo, ficando eventual saldo desbloqueado, conforme recibo(s) que segue(m) em anexo(s). 3- Expeça-se MLE em favor da parte exequente, relativamente à importância supramencionado, devendo a parte credora juntar aos autos o respectivo formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. 5- Int.
19/02/2025, 14:30
Conclusos para despacho
18/02/2025, 13:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJOB.25.70005885-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/02/2025 11:10
18/02/2025, 11:19
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
13/02/2025, 10:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJOB.25.70001941-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/01/2025 09:26
23/01/2025, 09:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0022/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4123
14/01/2025, 23:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0022/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso do prazo de 3 (três) dias úteis sem informação de que houve a quitação do débito, fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis da parte executada.Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP)
14/01/2025, 12:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso do prazo de 3 (três) dias úteis sem informação de que houve a quitação do débito, fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis da parte executada.
14/01/2025, 10:52
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
15/12/2024, 11:42
Juntada de mandado
15/12/2024, 11:42
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 306.2024/012930-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2024 Local: Oficial de justiça - Ademir Adami Carvalho
10/12/2024, 09:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0933/2024Data da Publicação: 11/12/2024Número do Diário: 4109
10/12/2024, 04:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0933/2024Teor do ato: Vistos. Observo que, na ocasião da citação da parte executada, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha ao presente processo (fl. 38). Não obstante o A.R. de citação ter sido enviado ao endereço constante dos autos, não há qualquer elemento documental que minimamente indique que o endereço indicado na inicial efetivamente seja o verdadeiro endereço da parte executada. Também não há qualquer evidência nos autos que denote que, apesar de não ter assinado o AR, a parte executada tenha tomado efetivo conhecimento da demanda contra ela ajuizada. Assim, para se evitar eventual alegação de nulidade, cite-se a parte executada, por mandado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da própria citação (Art. 829, caput, do Código de Processo Civil), ficando advertida que não efetuado tempestivamente o pagamento, estará sujeita à penhora de seus bens, nos termos do art. 829, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Serve o presente de mandado. Int.Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP)
09/12/2024, 10:38
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Observo que, na ocasião da citação da parte executada, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha ao presente processo (fl. 38). Não obstante o A.R. de citação ter sido enviado ao endereço constante dos autos, não há qualquer elemento documental que minimamente indique que o endereço indicado na inicial efetivamente seja o verdadeiro endereço da parte executada. Também não há qualquer evidência nos autos que denote que, apesar de não ter assinado o AR, a parte executada tenha tomado efetivo conhecimento da demanda contra ela ajuizada. Assim, para se evitar eventual alegação de nulidade, cite-se a parte executada, por mandado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da própria citação (Art. 829, caput, do Código de Processo Civil), ficando advertida que não efetuado tempestivamente o pagamento, estará sujeita à penhora de seus bens, nos termos do art. 829, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Serve o presente de mandado. Int.
09/12/2024, 09:52
Conclusos para despacho
03/12/2024, 15:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
03/12/2024, 15:04
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA705386157TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - JuizadoDestinatário : Amanda Pereira de SouzaDiligência : 18/10/2024
24/10/2024, 05:45
Juntada
24/10/2024, 05:45
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/10/2024, 04:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0762/2024Data da Publicação: 14/10/2024Número do Diário: 4070
10/10/2024, 23:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0762/2024Teor do ato: Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, devidamente atualizado. A partir da citação, e até o decurso do prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, fica desde já determinado, independentemente de requerimento do(a) exequente: 2.1. A realização de penhora on-line desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio. Providencie-se, cadastrando no sistema do SISBAJUD. Após, aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido o referido prazo, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. 2.2. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora através do sistema SISBAJUD, efetue-se a pesquisa de bens registrados junto ao sistema RENAJUD, em nome da parte executada. Alcançado um único bem, proceda-se ao bloqueio de transferência, tomando-se por termo a penhora, intimando-se o(a) exequente para trazer aos autos, em dez dias, cotação do valor de mercado do veículo penhorado, sob pena de extinção. O executado, quando da intimação para embargos, deve ser cientificado que é o depositário do bem, sob as penas da lei. Caso conste mais de um veículo, a fim de que não se configure excesso de execução, dê-se vista a parte exequente para que decline em 10 (dez) dias qual bem pretende ver bloqueado, lançando-se então a restrição no
10/10/2024, 10:35
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado
10/10/2024, 10:09
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, devidamente atualizado. A partir da citação, e até o decurso do prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, fica desde já determinado, independentemente de requerimento do(a) exequente: 2.1. A realização de penhora on-line desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio. Providencie-se, cadastrando no sistema do SISBAJUD. Após, aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido o referido prazo, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. 2.2. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora através do sistema SISBAJUD, efetue-se a pesquisa de bens registrados junto ao sistema RENAJUD, em nome da parte executada. Alcançado um único bem, proceda-se ao bloqueio de transferência, tomando-se por termo a penhora, intimando-se o(a) exequente para trazer aos autos, em dez dias, cotação do valor de mercado do veículo penhorado, sob pena de extinção. O executado, quando da intimação para embargos, deve ser cientificado que é o depositário do bem, sob as penas da lei. Caso conste mais de um veículo, a fim de que não se configure excesso de execução, dê-se vista a parte exequente para que decline em 10 (dez) dias qual bem pretende ver bloqueado, lançando-se então a restrição no sistema quanto ao b
10/10/2024, 10:09
Conclusos para despacho
09/10/2024, 09:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJOB.24.70037427-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/10/2024 09:07
08/10/2024, 09:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0692/2024Data da Publicação: 19/09/2024Número do Diário: 4053
17/09/2024, 23:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0692/2024Teor do ato: Vistos. A princípio, o fato da autora ser constituída formalmente como sociedade limitada não afasta a possibilidade de ser também microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez que o primeiro conceito se refere à forma de constituição jurídica da empresa (a exemplo da empresa individual, sociedade anônima etc), ao passo em que o segundo conceito se refere à forma de tributação da empresa e à quantidade de seu faturamento bruto, conforme disciplinado no Art. 3º da LC nº 123/06. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documento contábil idôneo contendo seu faturamento anual, a fim de comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a teor do Art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP)
17/09/2024, 10:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A princípio, o fato da autora ser constituída formalmente como sociedade limitada não afasta a possibilidade de ser também microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez que o primeiro conceito se refere à forma de constituição jurídica da empresa (a exemplo da empresa individual, sociedade anônima etc), ao passo em que o segundo conceito se refere à forma de tributação da empresa e à quantidade de seu faturamento bruto, conforme disciplinado no Art. 3º da LC nº 123/06. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documento contábil idôneo contendo seu faturamento anual, a fim de comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a teor do Art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
17/09/2024, 09:36
Conclusos para despacho
09/09/2024, 11:26
Distribuição por Sorteio
06/09/2024, 16:39
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
05/05/2026, 11:13
ATO ORDINATÓRIO
•
24/04/2026, 04:31
DESPACHO/OFÍCIO
•
23/04/2026, 16:44
ATO ORDINATÓRIO
•
26/03/2026, 10:36
DESPACHO/DECISÃO
•
06/02/2026, 23:42
ATO ORDINATÓRIO
•
02/02/2026, 13:25
ATO ORDINATÓRIO
•
30/01/2026, 14:37
DESPACHO/DECISÃO
•
26/01/2026, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
•
16/12/2025, 12:39
ATO ORDINATÓRIO
•
14/11/2025, 15:48
DECISÃO
•
18/06/2025, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
•
23/05/2025, 15:18
DESPACHO
•
13/05/2025, 16:38
ATO ORDINATÓRIO
•
09/04/2025, 16:30
ATO ORDINATÓRIO
•
17/03/2025, 10:48
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
ATO ORDINATÓRIO
•
05/05/2026, 11:13
ATO ORDINATÓRIO
•
24/04/2026, 04:31
DESPACHO/OFÍCIO
•
23/04/2026, 16:44
ATO ORDINATÓRIO
•
26/03/2026, 10:36
DESPACHO/DECISÃO
•
06/02/2026, 23:42
ATO ORDINATÓRIO
•
02/02/2026, 13:25
ATO ORDINATÓRIO
•
30/01/2026, 14:37
DESPACHO/DECISÃO
•
26/01/2026, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
•
16/12/2025, 12:39
ATO ORDINATÓRIO
•
14/11/2025, 15:48
DECISÃO
•
18/06/2025, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
•
23/05/2025, 15:18
DESPACHO
•
13/05/2025, 16:38
ATO ORDINATÓRIO
•
09/04/2025, 16:30
ATO ORDINATÓRIO
•
17/03/2025, 10:48
DECISÃO
•
19/02/2025, 14:30
ATO ORDINATÓRIO
•
14/01/2025, 10:52
DESPACHO
•
09/12/2024, 09:52
DESPACHO
•
10/10/2024, 10:09
DESPACHO
•
17/09/2024, 09:36