Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Roque (OAB 214580/SP), Ronaldo Roque (OAB 87297/SP), Fernando Cesar Delfino da Silva (OAB 268049/SP) Processo 1000421-97.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vida Baby Comercio de Roupas e Acessórios Ltda - Me - Reqdo: J L Balico Cabeças de Impressão ME (Pro Solven do Brasil) - Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), devidamente corrigido desde o desembolso, acrescidos de juros de mora, a contar da citação. Incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), para fins de juros moratórios, nos termos da Lei 14.905/2024. CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, considerando a causa não reserva elevada complexidade (art. 85, §2º do CPC). Porém, sendo o valor da causa diminuto (embora não irrisório), a fixação em apenas 10% não se mostraria adequada para os fins colimados. P.I.C.