Execução de Título Extrajudicial 1049528-38.2022.8.26.0576 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.490,05
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Partes do Processo
ANDERSON RUFINO DA COSTA
CPF
095.***.***-07
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Autor
MILENI FERNANDA DE CASTRO
CPF
419.***.***-48
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Reu
CLEIDE DA COSTA CASTRO
CPF
129.***.***-31
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Reu
Advogados / Representantes
NADJA FELIX SABBAG
OAB/SP 160713
·
CPF
070.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
24/04/2026, 10:50
Conclusos para decisão
24/04/2026, 10:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 118
23/03/2026, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 118
20/03/2026, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 15:54
Decisão interlocutória
18/03/2026, 15:54
Conclusos para decisão
18/03/2026, 15:46
Juntada de Petição
17/03/2026, 11:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 112
17/03/2026, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. ao Evento: 112
16/03/2026, 04:50
Decisão interlocutória
13/03/2026, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 16:10
Conclusos para decisão
12/03/2026, 10:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MILENI FERNANDA DE CASTRO)
12/03/2026, 09:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEIDE DA COSTA CASTRO)
12/03/2026, 09:58
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Todas as movimentações
(123)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
24/04/2026, 10:50
Conclusos para decisão
24/04/2026, 10:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 118
23/03/2026, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 118
20/03/2026, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 15:54
Decisão interlocutória
18/03/2026, 15:54
Conclusos para decisão
18/03/2026, 15:46
Juntada de Petição
17/03/2026, 11:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 112
17/03/2026, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. ao Evento: 112
16/03/2026, 04:50
Decisão interlocutória
13/03/2026, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 16:10
Conclusos para decisão
12/03/2026, 10:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MILENI FERNANDA DE CASTRO)
12/03/2026, 09:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEIDE DA COSTA CASTRO)
12/03/2026, 09:58
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
02/02/2026, 13:42
Bloqueio/penhora on line
09/12/2025, 12:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0411/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: Página:
01/12/2025, 16:06
Conclusos para despacho
11/11/2025, 12:05
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte requerida, sendo considerada devidamente intimada, uma vez que é eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação de novo endereço, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Nada Mais.
11/11/2025, 12:03
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
23/09/2025, 19:18
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA786716797TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - JuizadoDestinatário : Cleide da Costa Castro
08/08/2025, 07:46
Juntada
08/08/2025, 07:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA786716806TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - JuizadoDestinatário : Mileni Fernanda de Castro
05/08/2025, 06:51
Juntada
05/08/2025, 06:51
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
22/07/2025, 16:11
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
22/07/2025, 16:10
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado
22/07/2025, 12:56
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado
22/07/2025, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0411/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 08:32
Juntada
15/05/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Nadja Felix Sabbag (OAB 160713/SP) Processo 1049528-38.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Rufino da Costa - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 137/138, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0411/2025Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 137/138 , para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I.Advogados(s): Nadja Felix Sabbag (OAB 160713/SP)
14/05/2025, 05:38
Homologada a Transação - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 137/138 , para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I.
13/05/2025, 13:45
Conclusos para decisão
13/05/2025, 13:44
Conclusos para despacho
13/05/2025, 11:46
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WSRP.25.70203044-3Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 12/05/2025 15:23
12/05/2025, 15:27
Trânsito em Julgado - SAJ - Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 92/93 transitou em julgado na data de 19/11/2024.
28/03/2025, 15:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1052/2024Data da Publicação: 13/12/2024Número do Diário: 4111
11/12/2024, 23:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1052/2024Teor do ato: "Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas, segue para conferência e, após, para assinatura do MM. Juiz de Direito. Oportunamente será enviado ao Banco do Brasil para transferência bancária em crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos."Advogados(s): Nadja Felix Sabbag (OAB 160713/SP)
11/12/2024, 00:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - "Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas, segue para conferência e, após, para assinatura do MM. Juiz de Direito. Oportunamente será enviado ao Banco do Brasil para transferência bancária em crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos."
10/12/2024, 13:57
Juntada - SAJ
12/11/2024, 16:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSRP.24.70516027-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/11/2024 10:46
08/11/2024, 10:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0922/2024Data da Publicação: 04/11/2024Número do Diário: 4084
31/10/2024, 23:56
Juntada - SAJ
31/10/2024, 10:10
Juntada - SAJ
31/10/2024, 10:10
Juntada - SAJ
31/10/2024, 10:10
Juntada - SAJ
31/10/2024, 10:10
Juntada - SAJ
31/10/2024, 10:10
Juntada
31/10/2024, 10:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0922/2024Teor do ato: Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls.87, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. (2) A teor do referido acordo, transfira-se o valor de R$ 942,89, ficando deferido o levantamento de tal quantia, apontada às fls. 84 no valor de R$ 942,89 em favor da parte exequente e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie tal parte seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo co
31/10/2024, 05:37
Homologada a Transação - Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls.87, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. (2) A teor do referido acordo, transfira-se o valor de R$ 942,89, ficando deferido o levantamento de tal quantia, apontada às fls. 84 no valor de R$ 942,89 em favor da parte exequente e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie tal parte seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos p
30/10/2024, 16:26
Conclusos para decisão
30/10/2024, 15:17
Conclusos para decisão
17/10/2024, 12:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0871/2024Data da Publicação: 18/10/2024Número do Diário: 4074
16/10/2024, 23:23
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WSRP.24.70476168-1Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 16/10/2024 15:25
16/10/2024, 15:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0871/2024Teor do ato: Vistos. (1) Petição de fls. 82/83: ao que se infere do documento de fls. 84, houve o bloqueio da quantia de R$ 942,89 até o momento. (2) Assim, por primeiro, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int.Advogados(s): Nadja Felix Sabbag (OAB 160713/SP)
16/10/2024, 00:39
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. (1) Petição de fls. 82/83: ao que se infere do documento de fls. 84, houve o bloqueio da quantia de R$ 942,89 até o momento. (2) Assim, por primeiro, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int.
15/10/2024, 16:43
Conclusos para decisão
15/10/2024, 16:26
Juntada - SAJ
15/10/2024, 16:21
Conclusos para decisão
15/10/2024, 12:21
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WSRP.24.70471567-1Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 14/10/2024 17:18
14/10/2024, 17:26
Bloqueio/penhora on line
12/08/2024, 17:36
Conclusos para decisão
12/08/2024, 16:06
Conclusos para despacho
25/07/2024, 11:56
Trânsito em Julgado - SAJ - Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 69 transitou em julgado na data de 18/03/2024 para parte autora e na data de 03/07/2024 para parte requerida, sendo considerada devidamente intimada, uma vez que é eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
25/07/2024, 11:56
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
01/07/2024, 15:29
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
02/05/2024, 17:47
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 576.2024/034777-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2024 Local: Oficial de justiça - Leuza Maria Bordinhão
30/04/2024, 18:08
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA654422502TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - ExpressinhoDestinatário : Cleide da Costa Castro
17/04/2024, 12:45
Juntada
17/04/2024, 12:45
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
15/04/2024, 00:02
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA654422516TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - ExpressinhoDestinatário : Mileni Fernanda de CastroDiligência : 15/03/2024
20/03/2024, 08:47
Juntada
20/03/2024, 08:47
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
08/03/2024, 04:08
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
08/03/2024, 04:08
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho
05/03/2024, 14:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho
05/03/2024, 14:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0102/2024Data da Publicação: 04/03/2024Número do Diário: 3917
29/02/2024, 23:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0102/2024Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 67 , para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I.Advogados(s): Nadja Felix Sabbag (OAB 160713/SP)
29/02/2024, 10:49
Homologada a Transação - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 67 , para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I.
29/02/2024, 10:23
Bloqueio/penhora on line
29/02/2024, 10:21
Conclusos para decisão
29/02/2024, 10:16
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
22/01/2024, 12:15
Conclusos para despacho
18/01/2024, 16:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
03/12/2023, 23:43
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WSRP.23.70566185-0Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 23/11/2023 16:15
23/11/2023, 16:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
12/11/2023, 23:04
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
22/10/2023, 08:18
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
08/10/2023, 22:40
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
25/06/2023, 03:08
Trânsito em Julgado - SAJ - Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 52 transitou em julgado na data de 03/03/2023.
03/05/2023, 13:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0108/2023Data da Publicação: 14/02/2023Número do Diário: 3677
13/02/2023, 06:48
Juntada - SAJ
10/02/2023, 17:21
Juntada - SAJ
10/02/2023, 17:21
Juntada - SAJ
10/02/2023, 17:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0108/2023Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 51, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. Proceda-se à interrupção da teimosinha e ao desbloqueio de eventuais valores junto ao sistema Sisbajud. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I.Advogados(s): Nadja Felix Sabbag (OAB 160713/SP)
10/02/2023, 05:13
Homologada a Transação - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 51, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. Proceda-se à interrupção da teimosinha e ao desbloqueio de eventuais valores junto ao sistema Sisbajud. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I.
09/02/2023, 15:21
Conclusos para decisão
09/02/2023, 14:05
Conclusos para decisão
09/02/2023, 09:43
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WSRP.23.70051720-3Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 08/02/2023 15:38
08/02/2023, 15:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0080/2023Data da Publicação: 06/02/2023Número do Diário: 3671
03/02/2023, 03:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0080/2023Teor do ato: "Ciência à parte AUTORA do Ofício juntado a fls. 47. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)"Advogados(s): Nadja Felix Sabbag (OAB 160713/SP)
02/02/2023, 00:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - "Ciência à parte AUTORA do Ofício juntado a fls. 47. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)"
01/02/2023, 16:04
Juntada - SAJ
01/02/2023, 16:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSRP.23.70015874-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/01/2023 10:53
19/01/2023, 10:55
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
18/01/2023, 10:26
Juntada - SAJ
02/12/2022, 12:16
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
02/12/2022, 12:16
Juntada - SAJ
02/12/2022, 12:16
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
02/12/2022, 12:15
Juntada - SAJ
02/12/2022, 12:10
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
02/12/2022, 12:10
Juntada - SAJ
02/12/2022, 12:10
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
02/12/2022, 12:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSRP.22.70529171-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/11/2022 14:35
24/11/2022, 14:45
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 576.2022/077118-2 Situação: Cumprido parcialmente em 29/11/2022 Local: Oficial de justiça - Lenir Aparecida Bordinhão Belarmino
25/10/2022, 11:29
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 576.2022/077110-7 Situação: Cumprido parcialmente em 29/11/2022 Local: Oficial de justiça - Lenir Aparecida Bordinhão Belarmino
25/10/2022, 11:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0742/2022Data da Publicação: 12/09/2022Número do Diário: 3587
09/09/2022, 03:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0742/2022Teor do ato: Vistos. (1) Expeça-se, nos termos do art. 828, caput, do CPC, certidão para fins de averbação em registros de bens, devendo a parte credora cumprir o § 1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, garantido o juízo, deverá o exequente providenciar, em 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, comprovando-se nos autos, nos termos do § 2º do mesmo artigo. (2) Cite-se a parte executada, acima qualificada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 2.490,05 (dois mil e quatrocentos e noventa reais e cinco centavos), conforme cálculo elaborado na data de setembro de 2022, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça procederá imediatamente à penhora de bens livres e à avaliação dos mesmos, lavrando-se o respectivo auto, do qual será intimada a parte devedora. No mesmo ato, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, proceda à intimação da parte devedora para que indique quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V e § único, do CPC). (3) Finalmente, no mesmo ato, dê-se ciência à parte devedora de que a lei lhe faculta no prazo para embargos, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916, §§ 1º ao 4º do CPC) devidamente atualizadas e que o não cumprimento implicará no vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art. 916, §§ 5º e 6º do CPC). O requerimento do parcelamento deve ser feito na secretaria do Juizado, pessoalmente, pela própria parte executada caso não nomeie advogado nos autos, no ho
07/09/2022, 00:21
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. (1) Expeça-se, nos termos do art. 828, caput, do CPC, certidão para fins de averbação em registros de bens, devendo a parte credora cumprir o § 1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, garantido o juízo, deverá o exequente providenciar, em 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, comprovando-se nos autos, nos termos do § 2º do mesmo artigo. (2) Cite-se a parte executada, acima qualificada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 2.490,05 (dois mil e quatrocentos e noventa reais e cinco centavos), conforme cálculo elaborado na data de setembro de 2022, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça procederá imediatamente à penhora de bens livres e à avaliação dos mesmos, lavrando-se o respectivo auto, do qual será intimada a parte devedora. No mesmo ato, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, proceda à intimação da parte devedora para que indique quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V e § único, do CPC). (3) Finalmente, no mesmo ato, dê-se ciência à parte devedora de que a lei lhe faculta no prazo para embargos, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916, §§ 1º ao 4º do CPC) devidamente atualizadas e que o não cumprimento implicará no vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art. 916, §§ 5º e 6º do CPC). O requerimento do parcelamento deve ser feito na secretaria do Juizado, pessoalmente, pela própria parte executada caso não nomeie advogado nos autos, no horário de atendimento
06/09/2022, 14:15
Conclusos para decisão
06/09/2022, 13:08
Distribuição por Sorteio
05/09/2022, 20:30
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
18/03/2026, 15:54
DESPACHO/DECISÃO
•
13/03/2026, 16:10
SENTENÇA
•
13/05/2025, 13:45
ATO ORDINATÓRIO
•
10/12/2024, 13:57
SENTENÇA
•
30/10/2024, 16:26
DECISÃO
•
15/10/2024, 16:43
SENTENÇA
•
29/02/2024, 10:23
SENTENÇA
•
09/02/2023, 15:21
ATO ORDINATÓRIO
•
01/02/2023, 16:04
DECISÃO
•
06/09/2022, 14:15