COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E DO VALE DO PARAIBA SICREDI VANGUA
CNPJ
Autor
ACTRON SINALIZACAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
OAB/SP 229003·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 16:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.26.70072556-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/03/2026 09:21
06/03/2026, 09:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0254/2026Data da Publicação: 09/03/2026
06/03/2026, 03:54
Juntada
06/03/2026, 03:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0254/2026Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
05/03/2026, 14:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à parte exequente do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
05/03/2026, 13:19
Juntada - SAJ
05/03/2026, 13:18
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/03/2026, 13:18
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
18/02/2026, 05:14
Bloqueio/penhora on line - SAJ
01/12/2025, 11:25
Conclusos para decisão
27/08/2025, 16:50
Conclusos para despacho
27/08/2025, 16:50
Conclusos para decisão
27/08/2025, 16:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70334042-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/08/2025 13:54
18/08/2025, 18:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0913/2025Data da Publicação: 14/08/2025
13/08/2025, 03:22
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•05/03/2026, 13:19
ATO ORDINATÓRIO
•12/08/2025, 12:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0254/2026Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
05/03/2026, 14:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à parte exequente do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
05/03/2026, 13:19
Juntada - SAJ
05/03/2026, 13:18
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/03/2026, 13:18
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
18/02/2026, 05:14
Bloqueio/penhora on line - SAJ
01/12/2025, 11:25
Conclusos para decisão
27/08/2025, 16:50
Conclusos para despacho
27/08/2025, 16:50
Conclusos para decisão
27/08/2025, 16:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70334042-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/08/2025 13:54
18/08/2025, 18:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0913/2025Data da Publicação: 14/08/2025
13/08/2025, 03:22
Juntada
13/08/2025, 03:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0913/2025Teor do ato: Ciência a parte exequente acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, consoante artigos 830 e 835, dos Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (arresto). Se o caso, deverá a parte providenciar a juntada da planilha de débito devidamente atualizada, bem como as custas devidas para realização de pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
12/08/2025, 13:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência a parte exequente acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, consoante artigos 830 e 835, dos Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (arresto). Se o caso, deverá a parte providenciar a juntada da planilha de débito devidamente atualizada, bem como as custas devidas para realização de pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC.
12/08/2025, 12:43
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA781016665TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Actron Sinalizacao LtdaDiligência : 01/07/2025
16/07/2025, 01:01
Juntada
16/07/2025, 01:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
24/06/2025, 07:48
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
23/06/2025, 15:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - UPJ - Ato Carta - Citação - Execução Extrajudicial
27/05/2025, 09:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70190674-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2025 16:03
20/05/2025, 00:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0360/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 14:50
Juntada
15/05/2025, 14:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0360/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página:
15/05/2025, 10:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0360/2025Teor do ato: Efetivada(s) pesquisa(s) de endereços, conforme protocolo(s) retro. Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, observando que: - cabe a parte indicar todos os endereços obtidos nos pesquisas e ainda não foram diligenciados, esgotando as tentativas de localização do requerido/executado, antes de requerer novas medidas. - havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. - não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte promover o recolhimento de todas as custas devidas para expedição de cartas ou mandado. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
14/05/2025, 03:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Efetivada(s) pesquisa(s) de endereços, conforme protocolo(s) retro. Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, observando que: - cabe a parte indicar todos os endereços obtidos nos pesquisas e ainda não foram diligenciados, esgotando as tentativas de localização do requerido/executado, antes de requerer novas medidas. - havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá, ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva. - não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte promover o recolhimento de todas as custas devidas para expedição de cartas ou mandado. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
13/05/2025, 14:03
Juntada - SAJ
13/05/2025, 14:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0240/2025Data da Publicação: 28/03/2025Número do Diário: 4172
27/03/2025, 07:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0240/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 227: Promovam-se as pesquisas SISBAJUD, Renajud e Infojud, na tentativa de localização de endereços do requerido. Int.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
26/03/2025, 07:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 227: Promovam-se as pesquisas SISBAJUD, Renajud e Infojud, na tentativa de localização de endereços do requerido. Int.
25/03/2025, 16:32
Conclusos para despacho
25/03/2025, 11:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70109424-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/03/2025 14:50
24/03/2025, 16:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0213/2025Data da Publicação: 20/03/2025Número do Diário: 4165
18/03/2025, 06:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0213/2025Teor do ato: Defiro o pedido, servindo cópia deste despacho como ALVARÁ, a ser encaminhado aos órgãos públicos e/ou empresas privadas de interesse da parte requerente, para a pesquisa de endereços da parte passiva, que eventualmente constem de seus cadastros. Em caso de destinação à SUSEP, o envio de documentos deve ser feito por Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.Para tanto, favor seguir orientações do linkhttp://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.1829202345.1611236944-1038983202.1590418429. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, entrar em contato, pelo [email protected]. Fica VEDADO o encaminhamento ao SERASA, ao DETRAN, aos bancos/fintechs vinculados ao BANCO CENTRAL e à RECEITA FEDERAL (que deverão IGNORÁ-LO, em caso de recebimento), eis que a pesquisa em tais órgãos é feita somente através dos sistemas eletrônicos 'JUD', mediante recolhimento de taxa se não foi caso de gratuidade. Prazo de 30 dias para impressão, encaminhamento e comprovação nos autos. A resposta em formato PDF, sem restrição de download ou salvamento, deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do advogado do interessado. Este, por sua vez, deverá aguardá-las por 30 dias e juntá-las oportunamente aos autos, com petição já indicando o próximo andamento processual com base nas respostas ou, se o caso, pedido de reiteração. Int.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
17/03/2025, 01:26
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Defiro o pedido, servindo cópia deste despacho como ALVARÁ, a ser encaminhado aos órgãos públicos e/ou empresas privadas de interesse da parte requerente, para a pesquisa de endereços da parte passiva, que eventualmente constem de seus cadastros. Em caso de destinação à SUSEP, o envio de documentos deve ser feito por Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.Para tanto, favor seguir orientações do linkhttp://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.1829202345.1611236944-1038983202.1590418429. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, entrar em contato, pelo [email protected]. Fica VEDADO o encaminhamento ao SERASA, ao DETRAN, aos bancos/fintechs vinculados ao BANCO CENTRAL e à RECEITA FEDERAL (que deverão IGNORÁ-LO, em caso de recebimento), eis que a pesquisa em tais órgãos é feita somente através dos sistemas eletrônicos 'JUD', mediante recolhimento de taxa se não foi caso de gratuidade. Prazo de 30 dias para impressão, encaminhamento e comprovação nos autos. A resposta em formato PDF, sem restrição de download ou salvamento, deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do advogado do interessado. Este, por sua vez, deverá aguardá-las por 30 dias e juntá-las oportunamente aos autos, com petição já indicando o próximo andamento processual com base nas respostas ou, se o caso, pedido de reiteração. Int.
14/03/2025, 15:21
Conclusos para despacho
14/03/2025, 11:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70093235-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/03/2025 09:05
13/03/2025, 11:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0201/2025Data da Publicação: 14/03/2025Número do Diário: 4162
13/03/2025, 06:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0201/2025Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo fl. 219 "mudou-se" Prazo de 5 (cinco) dias.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
12/03/2025, 03:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo fl. 219 "mudou-se" Prazo de 5 (cinco) dias.
11/03/2025, 10:31
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA753268504TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Actron Sinalizacao Ltda
26/02/2025, 06:55
Juntada
26/02/2025, 06:55
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
17/02/2025, 07:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/02/2025, 16:02
Evoluída a classe
14/02/2025, 15:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0011/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4121
11/01/2025, 03:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0011/2025Teor do ato: 1) O documento juntado aos autos (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº C08030131-9) se subsume a uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 784, CPC/15, sendo título executivo extrajudicial. A petição veio acompanhada de demonstrativo do débito atualizado (fls. 202). Assim, estando satisfeitos os termos do art. 798, CPC/15, DEFIRO o pedido de fls. 213 e CONVERTO a presente ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1.1) Nos termos do Comunicado CG 2358/2021, se a ação original era Busca e Apreensão, ocorre a evolução da classe e a providência compete à própria Serventia. 1.2) Se outro tipo era a ação original, necessária a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para correção da classe. 1.3) Eventual liminar anteriormente deferida fica REVOGADA. 2) Recebo a emenda com o valor atribuído à causa. Ciente da complementação da taxa judiciária. Providencie a Serventia sua correção no SAJ. 3) Sem prejuízo, e diante dos recolhimentos efetuados como despesas de citação, CITE-SE a parte executada, por CARTA COM A.R., para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829), cientificando-a de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos (arts. 914 e 915) ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito da parte exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (art. 916). O deferimento do parcelamento depende de manifestação do credor, quanto ao preenchimento dos requisitos (art. 916, p.ú.). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827), verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento nos 3 dias acima indicados (art. 827, § 1º). Todos os dispos
10/01/2025, 02:27
Decisão - SAJ - 1) O documento juntado aos autos (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº C08030131-9) se subsume a uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 784, CPC/15, sendo título executivo extrajudicial. A petição veio acompanhada de demonstrativo do débito atualizado (fls. 202). Assim, estando satisfeitos os termos do art. 798, CPC/15, DEFIRO o pedido de fls. 213 e CONVERTO a presente ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1.1) Nos termos do Comunicado CG 2358/2021, se a ação original era Busca e Apreensão, ocorre a evolução da classe e a providência compete à própria Serventia. 1.2) Se outro tipo era a ação original, necessária a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para correção da classe. 1.3) Eventual liminar anteriormente deferida fica REVOGADA. 2) Recebo a emenda com o valor atribuído à causa. Ciente da complementação da taxa judiciária. Providencie a Serventia sua correção no SAJ. 3) Sem prejuízo, e diante dos recolhimentos efetuados como despesas de citação, CITE-SE a parte executada, por CARTA COM A.R., para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829), cientificando-a de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos (arts. 914 e 915) ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito da parte exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (art. 916). O deferimento do parcelamento depende de manifestação do credor, quanto ao preenchimento dos requisitos (art. 916, p.ú.). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827), verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento nos 3 dias acima indicados (art. 827, § 1º). Todos os dispositivos mencionados neste despacho referem-se ao C
09/01/2025, 12:59
Conclusos para despacho
18/09/2024, 08:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.24.70369399-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/08/2024 09:43
28/08/2024, 09:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0597/2024Data da Publicação: 29/08/2024Número do Diário: 4038
28/08/2024, 02:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0597/2024Teor do ato: Vistos. Fls.200/206: Defiro. Providencie a Serventia a expedição da carta AR, no endereço fornecido. Int.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
27/08/2024, 01:46
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls.200/206: Defiro. Providencie a Serventia a expedição da carta AR, no endereço fornecido. Int.
26/08/2024, 17:34
Conclusos para despacho
17/07/2024, 16:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - 1093 - Guia DARE - Art. 1093 § 6º NSCGJ - Verificação de validade e veracidade
17/07/2024, 16:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.24.70241763-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/06/2024 12:30
06/06/2024, 13:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0341/2024Data da Publicação: 06/06/2024Número do Diário: 3980
05/06/2024, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0341/2024Teor do ato: Fica a parte autora intimada da Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 196). Prazo de 5 (cinco) dias.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
04/06/2024, 10:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte autora intimada da Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 196). Prazo de 5 (cinco) dias.
04/06/2024, 10:13
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
04/06/2024, 10:11
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 577.2024/020981-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos Luiz Gonçalves
05/04/2024, 10:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Ato Aditar mandado
09/01/2024, 13:30
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
26/11/2023, 11:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.23.70477126-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2023 15:51
27/10/2023, 18:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0855/2023Data da Publicação: 18/10/2023Número do Diário: 3841
17/10/2023, 07:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0855/2023Teor do ato: Conclusão desnecessária, diante da decisão de fls. 108 e considerando que a petição de fls. 186/187 apenas informa novo endereço para tentativa de cumprimento daquela determinação. Recolha a autora a respectiva diligência. Prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
16/10/2023, 13:43
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Conclusão desnecessária, diante da decisão de fls. 108 e considerando que a petição de fls. 186/187 apenas informa novo endereço para tentativa de cumprimento daquela determinação. Recolha a autora a respectiva diligência. Prazo de 15 dias. Int.
16/10/2023, 12:42
Conclusos para despacho
20/07/2023, 15:20
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSJC.23.70236350-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 06/06/2023 10:57
06/06/2023, 17:15
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WSJC.23.70183133-5Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 05/05/2023 14:17
05/05/2023, 14:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0330/2023Data da Publicação: 28/04/2023Número do Diário: 3725
27/04/2023, 00:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0330/2023Teor do ato: Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias requerendo o que de direito. (ver certidão no E-SAJ).Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
26/04/2023, 00:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias requerendo o que de direito. (ver certidão no E-SAJ).
25/04/2023, 14:01
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
25/04/2023, 14:00
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 577.2023/013177-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2023 Local: Oficial de justiça - Regiane Macrini Argolo
08/03/2023, 15:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Ato Aditar mandado
26/01/2023, 14:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.22.70495656-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/12/2022 09:26
07/12/2022, 09:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0968/2022Data da Publicação: 05/12/2022Número do Diário: 3642
02/12/2022, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0968/2022Teor do ato: Fica o autor intimado a regularizar o recolhimento das despesas para o aditamento do mandado no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
30/11/2022, 13:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o autor intimado a regularizar o recolhimento das despesas para o aditamento do mandado no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo.
30/11/2022, 12:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.22.70437948-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2022 09:16
27/10/2022, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0881/2022Data da Publicação: 31/10/2022Número do Diário: 3620
27/10/2022, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0881/2022Teor do ato: Resultado das pesquisas disponível nos autos às fls. 168. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
26/10/2022, 00:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Resultado das pesquisas disponível nos autos às fls. 168. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias.
25/10/2022, 15:13
Juntada - SAJ
25/10/2022, 15:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0763/2022Data da Publicação: 20/09/2022Número do Diário: 3593
16/09/2022, 22:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0763/2022Teor do ato: Defiro o pedido. Providencie a Serventia PESQUISA de endereço da parte requerida, através do sistema RENAJUD. Anoto, por oportuno, que a pesquisa é indireta, pois em tal sistema só é possível constatar-se endereço se houver veículo registrado em nome da parte e, ainda assim, não são em todos os prontuários que está disponibilizada tal informação (endereço). Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte requerente. Int.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
16/09/2022, 05:58
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Defiro o pedido. Providencie a Serventia PESQUISA de endereço da parte requerida, através do sistema RENAJUD. Anoto, por oportuno, que a pesquisa é indireta, pois em tal sistema só é possível constatar-se endereço se houver veículo registrado em nome da parte e, ainda assim, não são em todos os prontuários que está disponibilizada tal informação (endereço). Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte requerente. Int.
15/09/2022, 20:55
Conclusos para despacho
15/09/2022, 13:23
Conclusos para despacho
07/07/2022, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0528/2022Data da Publicação: 05/07/2022Número do Diário: 3539
04/07/2022, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0528/2022Teor do ato: Autos na conclusão em maio, por excesso de serviço a que não dei causa. Em razão da minha aposentadoria, e por orientação da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, baixo os autos em cartório. Tornem, oportunamente, à conclusão. Int.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
01/07/2022, 02:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Autos na conclusão em maio, por excesso de serviço a que não dei causa. Em razão da minha aposentadoria, e por orientação da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, baixo os autos em cartório. Tornem, oportunamente, à conclusão. Int.
30/06/2022, 23:41
Conclusos para despacho
30/06/2022, 17:56
Conclusos para despacho
30/05/2022, 13:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.22.70191224-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/05/2022 15:45
23/05/2022, 19:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0386/2022Data da Publicação: 23/05/2022Número do Diário: 3510
20/05/2022, 03:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0386/2022Teor do ato: Fica a credora intimada para manifestar-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada ás fls.148 , no prazo de cinco dias.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
17/05/2022, 12:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a credora intimada para manifestar-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada ás fls.148 , no prazo de cinco dias.
17/05/2022, 11:43
Juntada - SAJ
17/05/2022, 11:38
Juntada - SAJ
17/05/2022, 11:38
Juntada - SAJ
17/05/2022, 11:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.22.70132118-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/04/2022 16:40
11/04/2022, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0270/2022Data da Publicação: 11/04/2022Número do Diário: 3484
07/04/2022, 22:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0270/2022Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que a carta precatória está disponível às fls. 129/130 e de que deverá comprovar a sua distribuição, devidamente instruída, em 10 (DEZ) dias úteis. De acordo com o Comunicado CG Nº2290/2016, o encaminhamento de cartas precatórias expedidas em processos digitais deverá ser feito via peticionamento eletrônico junto ao Juízo deprecado, valendo esta orientação para os processos com justiça gratuita. Prazo de 10 (dez) dias.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
07/04/2022, 01:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte interessada intimada de que a carta precatória está disponível às fls. 129/130 e de que deverá comprovar a sua distribuição, devidamente instruída, em 10 (DEZ) dias úteis. De acordo com o Comunicado CG Nº2290/2016, o encaminhamento de cartas precatórias expedidas em processos digitais deverá ser feito via peticionamento eletrônico junto ao Juízo deprecado, valendo esta orientação para os processos com justiça gratuita. Prazo de 10 (dez) dias.
06/04/2022, 16:22
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
04/04/2022, 16:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Ato Precatória - Citação - Comum
07/02/2022, 16:44
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado - Nº Protocolo: WSJC.22.70030904-9Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta PrecatóriaData: 02/02/2022 15:27
02/02/2022, 15:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.21.70452701-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/12/2021 08:47
16/12/2021, 08:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0857/2021Data da Publicação: 17/12/2021Número do Diário: 3420
16/12/2021, 03:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0857/2021Teor do ato: Fica o autor intimado a confirmar qual o CNPJ da requerida, pois ao inserir o número informado no SISBAJUD consta "Cantina e Torteria Di Lorenzo Ltda ME. Prazo de 5 (cinco) dias.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
15/12/2021, 01:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o autor intimado a confirmar qual o CNPJ da requerida, pois ao inserir o número informado no SISBAJUD consta "Cantina e Torteria Di Lorenzo Ltda ME. Prazo de 5 (cinco) dias.
14/12/2021, 14:32
Juntada - SAJ
14/12/2021, 14:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.21.70425280-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/11/2021 15:36
26/11/2021, 15:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0792/2021Data da Publicação: 25/11/2021Número do Diário: 3405
24/11/2021, 03:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2021Teor do ato: Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias requerendo o que de direito. (ver certidão no E-SAJ). Prazo de 5 (cinco) dias.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
23/11/2021, 01:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias requerendo o que de direito. (ver certidão no E-SAJ). Prazo de 5 (cinco) dias.
22/11/2021, 14:46
Mandado devolvido resultado - Rua Vilaça, 374, Centro, diversas vezes, mas nunca localizei o veículo no local. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO.
22/11/2021, 14:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0526/2021Data da Disponibilização: 12/08/2021Data da Publicação: 13/08/2021Número do Diário: 3339Página: 2177/2181
12/08/2021, 19:03
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 577.2021/039691-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2021 Local: Oficial de justiça - Luiz Paulo Silva da Cunha
12/08/2021, 16:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0526/2021Teor do ato: Fls. 99/107: Recebo a emenda para carregamento correto das guias (devidamente categorizadas). Presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial (art. 3º, caput, DL 911/69), veículo modelo VOLKSWAGEN/CAMINHÃO MODELO 8.150, cor BRANCA, placas DPC3823. Não obstante não haja expressa previsão legal, o ato processual cronologicamente subsequente à concessão da liminar é seu cumprimento, ou seja, a apreensão da coisa, constituindo indevida alteração de rito procedimental a determinação de citação sem prévia apreensão do bem. Tal ensejaria a descaracterização deste tipo de medida. Assim, após o cumprimento da liminar, CITE-SE o devedor fiduciante, que, nos termos dos parágrafos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 com redação da Lei nº 10.931/04 poderá: a) em 5 (cinco) dias (§ 1º), pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (§ 2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; e/ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Em caso de veículos apreendidos, a liberação só se dará mediante o pagamento das custas de remoção e estadia, cuja responsabilidade é do devedor fiduciário, conforme entendimento do STJ (AgRg no AREsp 20549 / SP, 1ª T., Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13/1/2012). Int.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
10/08/2021, 18:43
Decisão - SAJ - Fls. 99/107: Recebo a emenda para carregamento correto das guias (devidamente categorizadas). Presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial (art. 3º, caput, DL 911/69), veículo modelo VOLKSWAGEN/CAMINHÃO MODELO 8.150, cor BRANCA, placas DPC3823. Não obstante não haja expressa previsão legal, o ato processual cronologicamente subsequente à concessão da liminar é seu cumprimento, ou seja, a apreensão da coisa, constituindo indevida alteração de rito procedimental a determinação de citação sem prévia apreensão do bem. Tal ensejaria a descaracterização deste tipo de medida. Assim, após o cumprimento da liminar, CITE-SE o devedor fiduciante, que, nos termos dos parágrafos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 com redação da Lei nº 10.931/04 poderá: a) em 5 (cinco) dias (§ 1º), pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (§ 2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; e/ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Em caso de veículos apreendidos, a liberação só se dará mediante o pagamento das custas de remoção e estadia, cuja responsabilidade é do devedor fiduciário, conforme entendimento do STJ (AgRg no AREsp 20549 / SP, 1ª T., Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13/1/2012). Int.
09/08/2021, 15:28
Conclusos para decisão
09/08/2021, 14:53
Conclusos para despacho
09/08/2021, 12:07
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WSJC.21.70278614-5Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 06/08/2021 12:14
06/08/2021, 12:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0455/2021Data da Disponibilização: 21/07/2021Data da Publicação: 22/07/2021Número do Diário: 3323Página: 2323/2328
21/07/2021, 09:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0455/2021Teor do ato: Houve nesta Comarca a implantação da Central de Mandados Digital e, para o adequado funcionamento da ferramenta, é imprescindível que o processo digital esteja formatado para reconhecimento das peças pelo sistema. Assim, as guias de Oficial de Justiça (boleto e comprovante de pagamento) devem ser carregadas com o nome próprio no sistema, que as identifica como "Guia de Diligência de Oficial de Justiça GRD", para que estas sejam impressas juntamente com os mandados e evitem a devolução pela Central, por equivocada ausência do recolhimento. Nestes termos, fica intimado o interessado na realização do ato recarregando tais guias devidamente categorizadas, conforme acima. Prazo de 5 dias. Oportunamente, tornem-me. Int.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
20/07/2021, 10:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Houve nesta Comarca a implantação da Central de Mandados Digital e, para o adequado funcionamento da ferramenta, é imprescindível que o processo digital esteja formatado para reconhecimento das peças pelo sistema. Assim, as guias de Oficial de Justiça (boleto e comprovante de pagamento) devem ser carregadas com o nome próprio no sistema, que as identifica como "Guia de Diligência de Oficial de Justiça GRD", para que estas sejam impressas juntamente com os mandados e evitem a devolução pela Central, por equivocada ausência do recolhimento. Nestes termos, fica intimado o interessado na realização do ato recarregando tais guias devidamente categorizadas, conforme acima. Prazo de 5 dias. Oportunamente, tornem-me. Int.
19/07/2021, 22:23
Conclusos para despacho
07/06/2021, 18:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Guia DARE - Vinculação efetivada no Portal de Custas
07/06/2021, 18:21
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WSJC.21.70192484-6Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 07/06/2021 08:43
07/06/2021, 08:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0323/2021Data da Disponibilização: 31/05/2021Data da Publicação: 01/06/2021Número do Diário: 3289Página: 2175/2182
31/05/2021, 19:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0323/2021Teor do ato: Providencie a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e despesas judiciais necessárias à propositura da ação.Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP)
28/05/2021, 12:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e despesas judiciais necessárias à propositura da ação.