Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Claudinei Francisco Pereira (OAB 271708/SP) Processo 1107234-18.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Silene Matias de Lima - Reqdo: Itaú Unibanco S.A., ITAU SEGUROS S/A - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que ".. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento de 50% da taxa judiciária (R$ 92,55), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6), bem como de 50% da despesa postal de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) no valor de R$ 32,75. Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 04:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/05/2025, 17:31
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/05/2025, 17:26
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/05/2025, 17:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
07/05/2025, 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
18/11/2024, 11:56
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 11:08
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
23/10/2024, 20:06
Documentos
Ato Ordinatório
•13/05/2025, 17:31
Ato Ordinatório
•30/09/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Claudinei Francisco Pereira (OAB 271708/SP) Processo 1107234-18.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Silene Matias de Lima - Reqdo: Itaú Unibanco S.A., ITAU SEGUROS S/A - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que ".. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento de 50% da taxa judiciária (R$ 92,55), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6), bem como de 50% da despesa postal de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) no valor de R$ 32,75. Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 04:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/05/2025, 17:31
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/05/2025, 17:26
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/05/2025, 17:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
07/05/2025, 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
18/11/2024, 11:56
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 11:08
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
23/10/2024, 20:06
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2024, 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2024, 12:23
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
30/09/2024, 11:14
Juntada de Petição de Recurso adesivo
10/09/2024, 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
10/09/2024, 09:37
Certidão de Publicação Expedida
28/08/2024, 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2024, 02:15
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/08/2024, 14:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
19/08/2024, 19:55
Certidão de Publicação Expedida
26/07/2024, 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/07/2024, 08:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
24/07/2024, 16:50
Conclusos para julgamento
12/07/2024, 17:03
Conclusos para despacho
12/07/2024, 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2024, 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2024, 17:13
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2024, 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2024, 08:42
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/05/2024, 17:44
Conclusos para despacho
28/05/2024, 17:09
Conclusos para despacho
28/05/2024, 17:08
Conclusos para despacho
28/05/2024, 16:59
Juntada de Petição de Réplica
14/05/2024, 10:09
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2024, 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/04/2024, 10:50
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/04/2024, 09:45
Juntada de Petição de Contestação
22/04/2024, 19:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/04/2024, 03:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/04/2024, 03:33
Juntada de Certidão
18/03/2024, 08:28
Juntada de Certidão
18/03/2024, 08:27
Expedição de Carta.
16/03/2024, 13:03
Expedição de Carta.
16/03/2024, 13:03
Certidão de Publicação Expedida
12/03/2024, 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/03/2024, 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
11/03/2024, 10:41
Conclusos para despacho
07/03/2024, 15:23
Suspensão do Prazo
25/02/2024, 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2024, 18:14
Suspensão do Prazo
31/01/2024, 01:05
Certidão de Publicação Expedida
10/01/2024, 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino