DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 20.263,53
Órgão julgador
09 Civel Sorocaba
Partes do Processo
SOROPORTAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ
Autor
APARECIDO XAVIER DE CASTRO
CPF
Reu
APARECIDO XAVIER DE CASTRO EMPREENDIMENTOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL BERIGO GOMES
OAB/SP 499114·CPF·Representa: Autor
GABRIEL BERIGO GOMES
OAB/SP 499114·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 19:19
Suspensão do Prazo
11/02/2026, 19:39
Certidão de Publicação Expedida
09/01/2026, 05:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/01/2026, 10:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/01/2026, 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2025, 15:36
Certidão de Publicação Expedida
23/07/2025, 10:52
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
17/06/2025, 16:00
Expedição de Certidão.
17/06/2025, 16:00
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 14:43
Suspensão do Prazo
16/05/2025, 23:58
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Berigo Gomes (OAB 499114/SP) Processo 1044194-08.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Soroportas Comércio e Representações Ltda -
Vistos. Indefiro, neste momento processual, novo acionamento do sistema Sisbajud para penhora de valores nas contas da parte devedora. Isto porque a penhora anterior no mesmo sistema ocorreu recentemente, há menos de seis meses, não tendo decorrido lapso temporal dentro da razoabilidade para repetição do ato. Veja-se jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS. REITERAÇÃO DE PESQUISA NO SISTEMA BACENJUD. RAZOABILIDADE. 1. É dever da credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3. Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração da pesquisa bacenjud já efetuada pelo Juízo, sem que a credora tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica dos executados, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo em relação à pesquisa anterior. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão 1245625, 07043996420208070000, relª. Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, j. 29/04/2020, publicado no PJe: 11/05/2020). Tal medida poderá ser revista assim que decorrido o prazo acima estipulado. Requeira a parte credora o que de direito, em quinze dias, em fase de constrição de outros bens. Nada sendo requerido, a execução ficará suspensa, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino