Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) Processo 1005122-07.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FEPASE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA -
Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor, diante da não localização de bens do devedor, SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC/15, pelo prazo de 1 ano, suspendendo, inclusive, a prescrição (§ 1º). Se decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem manifestação do credor e sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se estes autos, nos termos do § 2º, com início do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º). Nada obsta, contudo, que se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, os autos sejam desarquivados para prosseguimento da execução (§ 3º). O reconhecimento da prescrição, depois de manifestação das partes, em 15 (quinze) dias, pode ser decretada de ofício, com consequente extinção do processo (§ 5º). Int.