Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0228/2026Teor do ato: Vistos. Considerando que os processos em trâmite pelo SAJ serão migrados para o sistema e-Proc, impõe-se a todos os Advogados e Auxiliares da Justiça o cadastramento junto ao novo sistema (e-Proc), eis que a ausência de cadastro obsta o recebimento de intimação pelo DEJEN e afasta eventual alegação de nulidade por vício decorrente da inércia, conforme disposto no artigo 4º do Provimento Conjunto 326/2025. Ressalte-se que o cadastro deverá ser efetuado pelos próprios Advogados e Auxiliares, pois a Serventia não possui meios de fazê-lo, sendo vedada a concessão de perfil para usuários externos diretamente pelas unidades judiciais (art. 3º, § 2º do Provimento Conjunto 326/2025). Em caso de dúvidas, deverá ser consultado o tutorial disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais. Int.Advogados(s): Célia Regina de Freitas Padovan (OAB 175211/SP)