Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Felipe Rubio Cabral (OAB 356376/SP) Processo 1006040-09.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ney Santos da Silva Ramos Filho -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se.