Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marilia Teixeira Dias (OAB 308777/SP) Processo 1017613-79.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Andrade Porcino - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nestes autos de AÇÃO DE Procedimento Comum Cível, promovida por Vilma Andrade Porcino em face de B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ("FUNDO"), cujo feito tem curso por este Juízo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou por carta (AR) para que efetue o pagamento das custas finais (2% do valor do crédito satisfeito), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ).