Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eberton Guimarães Dias (OAB 312829/SP), Douglas Alonso Borges (OAB 411972/SP) Processo 0001079-81.2024.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jeferson Luiz Alves Baroni - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA -
Vistos. Fls. 89: A despeito de regularmente intimada, a Fazenda Pública quedou-se inerte. Com base nestes elementos, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 88, referente aos honorários arbitrados no v. acórdão, para que produza todos os efeitos de direito. Assim, ante o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, providencie o exequente o protocolo digital nos termos do comunicado SPI 64/2015, no prazo de 30 dias, a fim de que a Fazenda Pública Municipal realize o respectivo pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º do artigo referido. Intime-se.