Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Dieily Ellen Alves Hernandes (OAB 469906/SP) Processo 1032469-71.2021.8.26.0576 - Execução Fiscal - Exectdo: Laercio Prado -
Vistos. Homologo, para os devidos fins, o(s) acordo(s) extrajudicial(is) trazido(s) aos autos. Ante a documentação juntada aos autos, defiro a Justiça Gratuita à parte executada. Fls. 116/117: não se expedirá a certidão do convênio DPE/OAB, ante a vedação expressa nos itens V e VI do art. 3º do Anexo IX do Convênio em vigor, in verbis: "[...] V - Nas execuções fiscais, poderá haver a emissão de duas certidões de honorários. A primeira quando for determinado o arquivamento da ação, nos termos do art. 40 da LEF, quando poderá ocorrer o pagamento de 30% dos honorários, a título de antecipação. Quando da atuação total no processo, haverá expedição de segunda certidão, no valor de 70%; (Inciso acrescentado pelo 2º Termo de Aditamento ao Convênio, celebrado entre as partes em 01/07/2015). VI - Salvo nas hipóteses dos incisos II, III e V, o pagamento nas execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação; (Inciso acrescentado pelo 2º Termo de Aditamento ao Convênio, celebrado entre as partes em 01/07/2015) [...]" Assim, é de se aguardar o fim do executivo fiscal e para a expedição a certidão, nos moldes do que previsto no convênio. Fls. 119: prossiga-se pelo item b da decisão de fls. 26-28. Int.