Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 1000362-48.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos. Resolveram as partes, em definitivo, encerrar a execução, compondo-se a fls. 129/130. Vieram os autos à conclusão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ao que se tem, partes compuseram-se, tanto que assinaram termo de acordo, conforme se verifica às fls. 129/130.
Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, com resolução do mérito, vez que a solução do litígio se deu em formalização de composição. Isto posto, ante acordo celebrado entre as partes do qual pelo que se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, HOMOLOGO-O e EXTINGO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observo que não houve determinação de penhoras/bloqueios/negativações nos autos. Custa judiciais já recolhidas com a inicial. Não há incidência de custas finais, nos termos do §3º, art. 90, do CPC. Havendo saldo de diligências não utilizado fica desde já deferido seu levantamento pela credora, expedindo-se o necessário, caso solicitado. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.