Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thaiane Podolan (OAB 88719/PR) Processo 1004770-64.2023.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Abc Saude Odontologica Ltda - Odonto Excellence -
Vistos. Indefiro o pedido retro. Nos endereços pertencentes a esta comarca, indicados pelo exequente, já foram realizadas diligências e restaram negativas. Os demais endereços apresentados pelo requerente/exequente pertencem a outras comarcas, não se justificando o prosseguimento do feito neste juízo, porque o foro do domicílio do consumidor é competente para processar e julgar ações regidas pelo CDC, artigo 101, I (a contrario sensu) do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, objetivando facilitar a defesa do consumidor, a eleição contratual de foro e a praça de pagamento cedem ao local do domicílio do consumidor, consoante artigo 63, §1º do Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista que a parte contrária não mais se encontra residindo neste Município, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Transitada em julgado arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. P.R.I.