Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiane Caron (OAB 356341/SP) Processo 1000312-16.2025.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcella Vasques Freire - Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE FIGUEREDO SAULLO Vistos etc. Fls. 67/68: anote-se o endereço do executado, informado pela exequente. PROCEDA À CITAÇÃO, do(a)(s) executado(a)(s) Igor Junior da Silva, com endereço à Rua Joao Dias Gimenez, 457, Vila Sao Roque - CEP 19885-358, Candido Mota-SP, para pagamento do débito, no valor de R$ 2.736,46, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput" da Lei 9099/95), no prazo de 03 dias (art. 829 CPC), contados da data da citação, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, por conta e risco da(o) exequente. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(rão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção pelo parcelamento importa em renúncia à oposição de embargos (art. 916, § 6º do CPC). Decorrido os prazos, acima assinalados, e, não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se a z. Serventia às pesquisas de valores (SISBAJUD) e de veículos (RENAJUD). Sendo negativas as referidas pesquisas, desde já, fica deferido a CONSTATAÇÃO e PENHORA em bens do(a)(s) executado(a)(s) Igor Junior da Silva, a qual deverá recair em tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei. Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos, o qual se dará até a data da audiência, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95. Intime-se, ainda, o(a)(s) executado(a)(s) de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento do mandado. Sendo novamente negativa a diligência, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.