Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Edna Flavia Cunha (OAB 151040/SP) Processo 1500941-53.2020.8.26.0363 - Execução Fiscal - Exectda: Carlos Roque Pereira - VISTOS: Tendo em vista não apenas o parcelamento do débito em que superado o prazo (do acordo) para quitação, mas também, e principalmente, a aparente confusão do executado com relação às execuções que pesam sobre si e respectivos pagamentos (dívidas com ISS 2015 a 2019 e taxa de cemitério de 2013), ouçam-se as partes, no prazo de dez dias; a Fazenda Municipal para esclarecimentos, inclusive de eventual remanescentes da dívida em comento (ISS). Após, conclusos para decisão acerca das defesas apresentadas (fls. 26/30 e 64/67). Intimem-se.