Execucao FiscalDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/12/2014
Valor da Causa
R$ 967,59
Órgão julgador
Fazenda Publica de Taubate
Partes do Processo
UNIVERSIDADE DE TAUBATE - UNITAU
CNPJ
Autor
DJOVANY DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
PAULO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
OAB/SP 393866·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
26/06/2025, 10:00
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar Mendes de Oliveira (OAB 393866/SP) Processo 0020884-33.2014.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: DJOVANY DO NASCIMENTO -
Vistos. A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo legal (15 dias, prazo simples; prazo em dobro, para a Fazenda). Servirá de certidão de trânsito em julgado. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, isto é, cumprimento que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, observe o exequente os artigos 534 e 535, do Código de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Aguarde-se, por 30 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 09:16
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 09:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/05/2025, 09:01
Expedição de Certidão.
10/04/2025, 10:28
Conclusos para despacho
10/04/2025, 09:08
Expedição de Certidão.
11/03/2025, 12:45
Certidão de Publicação Expedida
01/03/2025, 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/02/2025, 11:00
Expedição de Certidão.
28/02/2025, 09:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação