DIAMANTE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
CNPJ
Reu
PAULO EDUARDO BOLLINI BARCELLOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO VILAS BOAS
OAB/SP 100620·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/03/2026, 16:07
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
06/02/2026, 19:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2707/2025Data da Publicação: 22/12/2025
19/12/2025, 06:08
Juntada
19/12/2025, 06:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2707/2025Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e improcedentes os embargos monitórios, razão pela qual declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente em R$ 106.918,59 (para 17/03/2025), acrescido dos encargos da mora previstos em contratos até a data do efetivo pagamento, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como de direito, em incidente. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
18/12/2025, 16:04
Sentença - SAJ - Julgada Procedente a Ação - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e improcedentes os embargos monitórios, razão pela qual declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente em R$ 106.918,59 (para 17/03/2025), acrescido dos encargos da mora previstos em contratos até a data do efetivo pagamento, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como de direito, em incidente. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
18/12/2025, 15:57
Conclusos para sentença
12/12/2025, 15:56
Conclusos para decisão
12/12/2025, 15:56
Conclusos para despacho
12/12/2025, 14:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70291946-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/12/2025 09:31
12/12/2025, 09:37
Juntada de alegações finais - Nº Protocolo: WLAP.25.70272825-4Tipo da Petição: Alegações FinaisData: 13/11/2025 10:12
13/11/2025, 10:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2312/2025Data da Publicação: 12/11/2025
11/11/2025, 02:48
Juntada
11/11/2025, 02:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2312/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 252/254: Homologo a desistência da prova pericial. Dou por encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
10/11/2025, 18:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 252/254: Homologo a desistência da prova pericial. Dou por encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
10/11/2025, 17:50
Documentos
SENTENÇA
•18/12/2025, 15:57
DECISÃO
•10/11/2025, 17:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2707/2025Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e improcedentes os embargos monitórios, razão pela qual declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente em R$ 106.918,59 (para 17/03/2025), acrescido dos encargos da mora previstos em contratos até a data do efetivo pagamento, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como de direito, em incidente. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
18/12/2025, 16:04
Sentença - SAJ - Julgada Procedente a Ação - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e improcedentes os embargos monitórios, razão pela qual declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente em R$ 106.918,59 (para 17/03/2025), acrescido dos encargos da mora previstos em contratos até a data do efetivo pagamento, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como de direito, em incidente. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
18/12/2025, 15:57
Conclusos para sentença
12/12/2025, 15:56
Conclusos para decisão
12/12/2025, 15:56
Conclusos para despacho
12/12/2025, 14:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70291946-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/12/2025 09:31
12/12/2025, 09:37
Juntada de alegações finais - Nº Protocolo: WLAP.25.70272825-4Tipo da Petição: Alegações FinaisData: 13/11/2025 10:12
13/11/2025, 10:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2312/2025Data da Publicação: 12/11/2025
11/11/2025, 02:48
Juntada
11/11/2025, 02:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2312/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 252/254: Homologo a desistência da prova pericial. Dou por encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
10/11/2025, 18:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 252/254: Homologo a desistência da prova pericial. Dou por encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
10/11/2025, 17:50
Conclusos para decisão
05/11/2025, 17:23
Conclusos para despacho
05/11/2025, 13:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70265828-0Tipo da Petição: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - PeritoData: 04/11/2025 12:10
04/11/2025, 12:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2208/2025Data da Publicação: 04/11/2025
03/11/2025, 06:03
Juntada
03/11/2025, 06:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2208/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 238/240: A simples discordância do valor pretendido pela Perita Judicial a título de honorários definitivos quando desacompanhada de qualquer elemento fático que a embase não pode ser acolhida. Por outro lado, a Perita Judicial, na sua manifestação de fls. 244/248, justificou, em termos objetivos, o porque da fixação dos honorários advocatícios no valor de R$ R$3.255,00. Sendo assim, arbitro os honorários definitivos do Perito em R$ 3.255,00, e determino à ré o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Com o pagamento, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
31/10/2025, 20:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 238/240: A simples discordância do valor pretendido pela Perita Judicial a título de honorários definitivos quando desacompanhada de qualquer elemento fático que a embase não pode ser acolhida. Por outro lado, a Perita Judicial, na sua manifestação de fls. 244/248, justificou, em termos objetivos, o porque da fixação dos honorários advocatícios no valor de R$ R$3.255,00. Sendo assim, arbitro os honorários definitivos do Perito em R$ 3.255,00, e determino à ré o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Com o pagamento, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
31/10/2025, 19:10
Conclusos para decisão
30/10/2025, 17:04
Conclusos para despacho
30/10/2025, 16:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70262939-6Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 30/10/2025 15:13
30/10/2025, 15:19
Juntada - SAJ
24/10/2025, 09:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - UPJ-ATO-Intimação PERITO-SM
30/09/2025, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70238223-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/09/2025 15:05
30/09/2025, 15:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70231332-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/09/2025 15:20
22/09/2025, 15:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1702/2025Data da Publicação: 22/09/2025
19/09/2025, 11:13
Juntada
19/09/2025, 11:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1702/2025Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais.Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
18/09/2025, 15:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais.
18/09/2025, 14:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70228474-7Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do PeritoData: 18/09/2025 11:00
18/09/2025, 11:39
Juntada - SAJ
11/09/2025, 12:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - UPJ-ATO-Intimação PERITO-SM
01/08/2025, 17:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70185958-4Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente TécnicoData: 01/08/2025 13:21
01/08/2025, 14:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70141644-5Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente TécnicoData: 11/06/2025 13:54
11/06/2025, 14:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 15:55
Juntada
01/06/2025, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 15:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 15:30
Juntada
01/06/2025, 15:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 15:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 15:04
Juntada
01/06/2025, 15:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:52
Juntada
01/06/2025, 14:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:16
Juntada
01/06/2025, 14:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:16
Juntada
01/06/2025, 14:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:15
Juntada
01/06/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:15
Juntada
01/06/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:15
Juntada
01/06/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 14:15
Juntada
01/06/2025, 14:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0498/2025Teor do ato: Vistos. De início, não há que se falar em inépcia da inicial. Inépta é a inicial que contem os seguintes vícios: (i) falta pedido ou causa de pedir, (ii) da narração dos fatos, não decorre logicamente a conclusão, (iii) pedido juridicamente impossível, (iv) pedidos incompatíveis entre si. Nenhum dos vícios se apresenta. A inicial veio instruída com contrato de abertura de crédito BB Giro empresa e planilha discriminada de débito, de onde se extrai encargos aplicados e evolução da dívida. A relação, ao contrário do que alegado na inicial, não é de consumo, uma vez que o crédito foi obtido para o incremento das atividades comerciais da ré, razão pela qual, não haverá inversão do ônus da prova. Caberá ao embargante demonstrar a inexatidão/ilicitude dos encargos cobrados. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, defiro, para tanto, produção da prova pericial e nomeio para tanto perita Karina Sachi, cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça. Caberá à ré/embargante o ônus de antecipar a prova pericial. Faculto às partes indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Prazo de 15 dias. Após, intime-se a perita para, em 05 dias úteis, apresentar estimativa de seus honorários e de prazo para entrega do laudo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
26/05/2025, 13:50
Perito - Vistos. De início, não há que se falar em inépcia da inicial. Inépta é a inicial que contem os seguintes vícios: (i) falta pedido ou causa de pedir, (ii) da narração dos fatos, não decorre logicamente a conclusão, (iii) pedido juridicamente impossível, (iv) pedidos incompatíveis entre si. Nenhum dos vícios se apresenta. A inicial veio instruída com contrato de abertura de crédito BB Giro empresa e planilha discriminada de débito, de onde se extrai encargos aplicados e evolução da dívida. A relação, ao contrário do que alegado na inicial, não é de consumo, uma vez que o crédito foi obtido para o incremento das atividades comerciais da ré, razão pela qual, não haverá inversão do ônus da prova. Caberá ao embargante demonstrar a inexatidão/ilicitude dos encargos cobrados. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, defiro, para tanto, produção da prova pericial e nomeio para tanto perita Karina Sachi, cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça. Caberá à ré/embargante o ônus de antecipar a prova pericial. Faculto às partes indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Prazo de 15 dias. Após, intime-se a perita para, em 05 dias úteis, apresentar estimativa de seus honorários e de prazo para entrega do laudo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
26/05/2025, 10:52
Conclusos para despacho
16/05/2025, 16:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70118685-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/05/2025 13:38
16/05/2025, 13:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0465/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 19:50
Juntada
15/05/2025, 19:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0465/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 19:44
Juntada
15/05/2025, 19:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0465/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 18:02
Juntada
15/05/2025, 18:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0465/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 179/181: Diante do alegado, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, no prazo de quinze dias, ocasião em poderá apresentar a memória do débito contendo as informações indicadas pela parte ré/embargante Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
14/05/2025, 09:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 179/181: Diante do alegado, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, no prazo de quinze dias, ocasião em poderá apresentar a memória do débito contendo as informações indicadas pela parte ré/embargante Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
14/05/2025, 08:21
Conclusos para decisão
09/05/2025, 05:42
Conclusos para despacho
08/05/2025, 14:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70110447-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/05/2025 10:54
08/05/2025, 10:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0423/2025Data da Publicação: 08/05/2025Número do Diário: 4196
07/05/2025, 04:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0423/2025Teor do ato: Vistos. Em dez dias, a parte ré/embargante deverá justificar a pertinência da produção da prova pericial requerida, discriminando os fatos que pretende comprovar por meio desta prova, ressaltando que o silêncio ou novo protesto genérico por produção de prova será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
06/05/2025, 00:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Em dez dias, a parte ré/embargante deverá justificar a pertinência da produção da prova pericial requerida, discriminando os fatos que pretende comprovar por meio desta prova, ressaltando que o silêncio ou novo protesto genérico por produção de prova será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
05/05/2025, 15:01
Conclusos para decisão
05/05/2025, 05:54
Conclusos para despacho
30/04/2025, 16:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70104368-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/04/2025 13:31
30/04/2025, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLAP.25.70099988-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/04/2025 13:37
25/04/2025, 13:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0384/2025Data da Publicação: 24/04/2025Número do Diário: 4188
23/04/2025, 03:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0384/2025Teor do ato: Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc.3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo de 10 dias. Intime-se..Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
22/04/2025, 12:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc.3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo de 10 dias. Intime-se..
22/04/2025, 11:13
Conclusos para decisão
21/04/2025, 16:21
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WLAP.25.70095172-0Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 17/04/2025 19:12
17/04/2025, 19:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0356/2025Data da Publicação: 15/04/2025Número do Diário: 4184
14/04/2025, 02:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0356/2025Teor do ato: 1) Certifico e dou fé que os embargos monitórios retro são tempestivos. 2) Certifico, ainda, que anotei o(a) patrono(a) do(a) embargante(a) junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Os autos encontram-se com vista aberta ao(à) embargado, pelo prazo de 15 dias, para manifestação sobre os embargos monitórios, nos termos do art. 702, § 5º do CPC.Advogados(s): Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)
11/04/2025, 00:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) Certifico e dou fé que os embargos monitórios retro são tempestivos. 2) Certifico, ainda, que anotei o(a) patrono(a) do(a) embargante(a) junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Os autos encontram-se com vista aberta ao(à) embargado, pelo prazo de 15 dias, para manifestação sobre os embargos monitórios, nos termos do art. 702, § 5º do CPC.
10/04/2025, 17:10
Juntada - SAJ - Embargos Monitórios Juntados - Nº Protocolo: WLAP.25.70087681-7Tipo da Petição: Embargos MonitóriosData: 10/04/2025 15:16
10/04/2025, 15:33
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA756239436TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Diamante Comercio de Equipamentos de Segurança Eireli - Epp
02/04/2025, 09:29
Juntada
02/04/2025, 09:29
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se
01/04/2025, 09:13
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA756239440TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Paulo Eduardo Bonilha BarcellosDiligência : 18/03/2025
26/03/2025, 06:41
Juntada
26/03/2025, 06:41
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/03/2025, 05:08
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/03/2025, 05:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0225/2025Data da Publicação: 13/03/2025Número do Diário: 4161
12/03/2025, 02:50
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
11/03/2025, 09:14
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
11/03/2025, 09:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0225/2025Teor do ato: Vistos. À vista dos documentos que instruem a inicial, defiro expedição de mandado de pagamento, concedendo à ré Diamante Comercio de Equipamentos de Segurança Eireli - Epp e Paulo Eduardo Bonilha Barcellos o prazo de 15 (quinze dias) para pagamento da quantia especificada na petição inicial e dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor atribuído à causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título I, do Livro I, da Parte Especial (Do Cumprimento de Sentença) do CPC. Cite-se e intime-se. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP)
11/03/2025, 06:15
Decisão - SAJ - Vistos. À vista dos documentos que instruem a inicial, defiro expedição de mandado de pagamento, concedendo à ré Diamante Comercio de Equipamentos de Segurança Eireli - Epp e Paulo Eduardo Bonilha Barcellos o prazo de 15 (quinze dias) para pagamento da quantia especificada na petição inicial e dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor atribuído à causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título I, do Livro I, da Parte Especial (Do Cumprimento de Sentença) do CPC. Cite-se e intime-se. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
10/03/2025, 10:22
Conclusos para decisão
07/03/2025, 15:12
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que a guia DARE encontra-se vinculada a este processo, tendo sido inutilizada automaticamente pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Nada Mais.