Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 38.865,85
Órgão julgador
22 Civel de Central
Partes do Processo
LUCIA MIRIAM DUMONT LUCCI
CPF
Autor
MARCIO SOUZA DAS DORES
CPF
Reu
MARIA ALICE KLOVRZA SCHMITZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA NASSIF
OAB/SP 288769·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/05/2025, 12:02
Certidão de Cartório Expedida
16/05/2025, 12:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
16/05/2025, 11:51
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
16/05/2025, 11:51
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP) Processo 1013832-06.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucia Miriam Dumont Lucci -
Vistos. Nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e na forma do artigo 925, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo pela desistência da execução. Despesas processuais pelo credor (artigo 90, cc art. 98, § 2º, ambos do Código de Processo Civil), ficando em condição suspensiva sua exigibilidade, caso seja beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve a citação. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória.
15/05/2025, 00:00
Remetido ao DJE
14/05/2025, 10:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência