Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDA
- Advogado
- AMANDA DE CAMPOS MARTINS FONTES (OAB 118206/MG)
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0030145-02.2025.8.27.2729/TO
AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): AMANDA DE CAMPOS MARTINS FONTES (OAB MG118206)
SENTENÇA
Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo visando o término da demanda, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, “b”, do CPC c/c artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
