Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0000647-86.2023.8.27.2709/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: OTACILIO MOURA FERREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Cuida-se de cumprimento de sentença.</p> <p>A parte executada efetuou o pagamento voluntariamente dos valores perseguidos nos autos mediante depósito judicial e comunicou o cumprimento da obrigação, pugnando pela extinção da execução (eventos 62).</p> <p>Intimada, a parte exequente apresentou concordância (evento 69)</p> <p>Os autos vieram conclusos.</p> <p><strong>Decido.</strong></p> <p>Cuida-se da hipótese do art. 924, II do CPC, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do CPC, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.</p> <p><em>Ex positis</em>, <strong>JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.</strong></p> <p>O advogado ou a sociedade de advogados poderá requerer que os honorários contratuais sejam abatidos do valor principal, de forma a recebê-los por meio de alvará autônomo (art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994). Para que isso seja viável, o advogado ou a sociedade de advogados deverá juntar aos autos o contrato de honorários celebrado em seu nome, mais a procuração outorgada em seu favor, com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação, expeça-se o competente alvará judicial.</p> <p>Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (tanto os contratuais como os de sucumbência) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC/2015. Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá trazer aos autos cópia do contrato social da sociedade, no prazo de 5 dias. Em seguida, expeça-se o alvará judicial.</p> <p>Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.</p> <p>Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.</p> <p>Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Arraias-TO, na data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
06/04/2026, 00:00