Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Nº 0003657-45.2023.8.27.2740/TO
EXECUTADO: TERRA BRASIL IND. TRANSPORTE E COM. DE MADEIRAS, BRIQUET E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732)
EXECUTADO: MARCOS AURELIO DA SILVA PAES
ADVOGADO(A): BRAYTNER CÉSAR DE OLIVEIRA MÉLO (OAB PE050460)
ATO ORDINATÓRIO
De Ordem do MM. Juiz de Direito do JECC e, no teor da Portaria 01/2016 Art. 1º, publicada no DJ nº 3787, pg 36/38, e do PROVIMENTO Nº 4/2024 - CGJUS/ASJCGJUS, que Instituiu o Manual de Procedimentos de Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins do Estado do Tocantins publicado no DJ nº 5655, páginas 52/66,
Constato que os autores do fato, Marco Aurélio da Silva Paes e Terra Brasil Indústria, Transporte e Comércio de Madeiras, Briquete e Ferragens Ltda., não vêm cumprindo a transação penal avençada nos eventos 58 e 90.
No que se refere a Marco Aurélio, verifica-se que efetuou o pagamento de apenas duas parcelas, permanecendo inadimplente quanto a três parcelas no valor de R$ 400,00 cada. Em relação à empresa Terra Brasil Indústria, Transporte e Comércio de Madeiras, Briquete e Ferragens Ltda., não houve o pagamento de nenhuma das parcelas previstas no acordo firmado.
Diante do exposto, intimem-se os autores do fato supracitados para o cumprimento integral da transação penal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tocantinópolis, 05 de maio de 2026.
Francisco Alves de Jesus
Chefe/Diretor do JECC