Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Precatório Nº 0016240-76.2019.8.27.0000/TO
CREDOR: VILMA NUNES DOS SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FERNANDA RODRIGUES CARVALHO CALHAU (OAB MA011082)
CREDOR: DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES
ADVOGADO(A): JAIR ALVES BRANDAO (OAB TO00085B)
DESPACHO
A decisão do evento 68, DECDESPA1 determinou a expedição de Alvará para levantamento no valor parcial de R$ 467.265,65 (quatrocentos e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), nas proporções devidas entre o valor principal e honorários contratuais.
A Secretaria de Precatórios certifica no evento 74, CERT1 que o saldo na conta destinada a captar recursos do município encontra-se insuficiente para contemplar o valor fixado na decisão retro mencionada.
O extrato da conta da entidade devedora apresenta o saldo de R$ 334.585,78 (trezentos e trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme evento 78, EXTRATO_BANC1.
Sendo assim, REVOGO a decisão do evento 68, DECDESPA1 e DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor parcial de R$ 334.585,78 (trezentos e trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 284.397,91 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos) referente ao valor principal e R$ 50.187,86 (cinquenta mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos) referente aos honorários contratuais (15%), deferidos na origem, mantendo os demais termos ali contidos.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.