Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003333-41.2020.8.27.2714/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, devendo promover o abatimento dos valores já levantados nos autos.
Após, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos semoventes indicados pelo Banco exequente - Evento 192.
Determino, ainda, a expedição de ofício à ADAPEC, para que proceda ao bloqueio do cadastro do executado, a fim de impedir a alienação ou movimentação dos semoventes, até ulterior deliberação deste Juízo.
Cumprido o mandado de penhora e avaliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.