Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reclamação Pré-processual Nº 0005038-88.2026.8.27.2706/TO
RECLAMANTE: ASA-ARAGUAINA SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB TO006146)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte reclamante, em que pese a petição e documentos apresentados no Evento 9, não colacionou aos autos o comprovante de endereço, descumprindo parcialmente a determinação do Evento 5.
Dessa forma, intime-se a reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com a juntada do referido comprovante de endereço (fatura de água, energia ou telefone), sob pena de indeferimento da peça exordial, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.