Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000767-41.2024.8.27.2727/TO
EXEQUENTE: SERRARIA SAO JUDAS TADEU FORMIMOVEIS EIRELI
ADVOGADO(A): ANDRE AUGUSTO DE ARAUJO (OAB MG142853)
ADVOGADO(A): SAVIO RIBEIRO OLIVEIRA (OAB MG201287)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com o provimento 3/2023/CGJUS/2JACGJUS, artigo 1.472, § 1º, a parte exequente deverá acessar o seguinte endereço: http://www.cartoriostocantins.com.br/, para obter certidão de eventuais imóveis em nome dos executados. Caso entenda necessário, deverá a credora diligenciar nos Cartórios de Registros de Imóveis.
Desse modo, INTIME-SE a empresa exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, livres de outras restrições e/ou requeira no feito o que lhe aprouver, sob as penas das leis.
Cumpra-se.