Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005465-32.2019.8.27.2706/TO
REQUERIDO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução/cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Devidamente intimado para pagamento da Requisição de Pequeno Valor emitida no presente feito, o ente federado quedou-se inerte, ensejando o sequestro dos valores correspondentes à respectiva RPV evento 299, DOC1, evento 300, DOC1 e evento 301, DOC1.
No evento 310, DOC1 o ente federado executado informou a realização do pagamento da RPV correspondente a verba honorária no valor de R$-3.964,97.
Nesse compasso, intime-se, no prazo de 05 (cinco) dias, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO executado, a fim de que informe seus DADOS BANCÁRIOS, para devolução através de expedição de alvará judicial em seu favor, da quantia de R$-3.964,97, depositada em conta judicial vinculada a este juízo, conforme informado no evento 310, DOC1.
Sem prejuízo, proceda a serventia a expedição do competente alvará judicial em favor do credor/exequente, para o levantamento da importância transferida junto ao Sistema SISBAJUD, e rendimentos proporcionais, se houver.
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital.