Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001719-08.2019.8.27.2723/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: CECILIA JARDIM BEZERRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSE VERISSIMO BRAGA MARTINS DA PAIXAO (OAB TO07933A)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BMG S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos etc.</p> <p>A controvérsia dos autos envolve a validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.414).</p> <p>No referido tema, foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que versem sobre a mesma questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.</p> <p>Verificada a identidade da matéria, impõe-se o sobrestamento do feito, em observância à determinação da Corte Superior e aos princípios da segurança jurídica e uniformidade da jurisprudência.</p> <p>Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ.</p> <p>Após, voltem conclusos.</p> <p>Datado e cert.eproc.</p> <p><strong>Juíza LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>