Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0000651-58.2022.8.27.2742/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: EDSON REIS NASCIMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES (OAB TO006282)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p><strong>I – RELATÓRIO </strong></p> <p>Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. No entanto, para fins de registro e clareza processual, anote-se que se trata de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em face de <span>EDSON REIS NASCIMENTO</span>, visando a satisfação de crédito decorrente de condenação por litigância de má-fé, fixada em sentença de mérito e mantida integralmente em sede recursal (Evento 49).</p> <p>No curso do procedimento executivo, o Exequente noticiou o falecimento do Executado, ocorrido em 2024, comprovando o óbito mediante certidão cadastral junto à Receita Federal (Evento 106). Intimado para se manifestar sobre a regularização do polo passivo (Evento 116), o credor peticionou no Evento 120, requerendo expressamente a extinção do feito e o arquivamento definitivo, em razão do desinteresse na habilitação de herdeiros ou do espólio.</p> <p><strong>II – FUNDAMENTAÇÃO </strong></p> <p>A presente execução funda-se no inadimplemento de multa processual. Com o falecimento da parte devedora, a regra processual civil impõe a suspensão do feito para a devida substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (artigos 313, inciso I, e 687 do Código de Processo Civil).</p> <p>Contudo, o sistema executivo brasileiro é regido pelo Princípio da Disponibilidade da Execução, insculpido no artigo 775 do CPC, o qual confere ao exequente a prerrogativa de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. No caso em apreço, o credor, ao ser confrontado com a necessidade de deflagrar o incidente de sucessão processual, optou por manifestar seu desinteresse no prosseguimento da lide executiva.</p> <p>Destaque-se que, no microssistema dos Juizados Especiais, os atos processuais devem ser orientados pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95). A insistência na busca por herdeiros ou na abertura de inventário para a satisfação de uma multa por má-fé, diante da vontade expressa do credor em abdicar da pretensão, revela-se contrária à utilidade e à eficiência da prestação jurisdicional.</p> <p>A manifestação contida no Evento 120 configura, na essência, uma renúncia ao crédito em relação ao devedor falecido e eventuais sucessores, o que conduz inexoravelmente à extinção da execução, conforme preceitua o artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.</p> <p>Portanto, diante da ausência de interesse processual superveniente e da renúncia expressa da parte exequente, o acolhimento do pedido de extinção é a medida jurídica adequada.</p> <p><strong>III – DISPOSITIVO </strong></p> <p>Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo credor e <strong>JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.</strong></p> <p>Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios nesta fase, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.</p> <p>Defiro, desde já, o levantamento de eventuais constrições judiciais que ainda recaiam sobre bens ou valores do executado falecido em virtude deste processo.</p> <p>Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva no sistema E-proc e ao arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.</p> <p>Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Xambioá/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
27/03/2026, 00:00