Publicacao/Comunicacao
Edital Edital - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001514-79.2023.8.27.2709/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JOSEMARIA NERES DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">EDITAL Nº 16945871</p> </section> <section> <p><strong><u>EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS</u></strong></p> <p>O Dr. <strong>MARCIO SOARES DA CUNHA</strong>, Juiz de Direito, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas – NACOM, em auxílio ao Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na forma da lei. FAZ SABER a todos que o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, a Procedimento Comum Cível e o nº 00015147920238272709 que o <span>JOSEMARIA NERES DOS SANTOS</span>, move contra BANCO BRADESCO S.A.. Com a finalidade, segundo dispositivo: Dessa forma, <strong>DETERMINO a suspensão do processo e a intimação do espólio do falecido</strong>, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de <strong>15 (quinze) dias</strong>. Esclareço que eventual pedido de habilitação dos demais herdeiros deve ser guarnecido com: i) qualificação completa (nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço completo e, se possível, endereço eletrônico); ii) documentos comprobatórios da condição de herdeiro(a) (certidão de nascimento/casamento, escritura pública de inventário e partilha, etc.); iii) procuração outorgada pelos herdeiros ao(à) advogado(a), caso desejem ser representados pelo mesmo profissional. Além disso, os requerimentos devem ser guarnecidos com os documentos e informações indicados na Decisão exarada ao <span>evento 27, DECDESPA1</span>. Advirto que a ausência de requerimentos ou o descumprimento dos requisitos acima indicados importará em extinção do feito, <strong>sem</strong> a homologação do acordo juntado aos autos (<span>evento 26, PED_HOMOLOG_ACORDO1</span>). Para mais, havendo requerimento de habilitação, INTIME-SE o requerido para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do CPC e retornem-me os autos conclusos para deliberações. Do contrário, transcorrendo o prazo <em>in albis</em>, INTIME-SE os herdeiros desconhecidos e incertos por edital a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema. C<span>onforme determinado na Decisão do evento 41. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Palmas, Estado do Tocantins. Eu, SALVADOR ÂNGELO DA SILVA, Servidor do Núcleo de Apoio às Comarcas - NACOM, digitei e subscrevi a mando do magistrado que determinou sua expedição e que assina.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00