Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000257-79.2024.8.27.2710/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ANDERSON ADRIANO DE OLIVEIRA FERREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Consigno que a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou a esta decisão, nos termos do art. 486 do Código de Processo Civil. Interposto Recurso, volvam os autos conclusos para o juízo de retratação, nos termos do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil. Caso contrário, operado o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE. Observadas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Atenda-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00