Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001494-32.2025.8.27.2705/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ANTONIO CARLOS LOPES JUNIOR</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Trata-se de processo distribuído com vícios insanáveis desde a origem.</p> <p>Conforme se extrai dos autos, o patrono da parte autora reconheceu expressamente a ocorrência de sucessivos erros materiais no protocolo da demanda, esclarecendo que, embora o cadastro no sistema eletrônico tenha sido realizado com dados formais corretos quanto às partes, competência e classe, a petição inicial juntada no evento inaugural não guarda qualquer relação fática ou jurídica com a presente demanda, tratando-se, inclusive, de peça estranha a estes autos, referente a processo diverso que tramita em outro juízo.</p> <p>Ressaltou, ainda, que, ao tentar corrigir o equívoco, houve novo erro material, com menção indevida a outro processo igualmente alheio a este feito, assumindo integralmente a responsabilidade pelas falhas ocorridas, todas de natureza meramente material e operacional, sem qualquer indício de má-fé.</p> <p>Destacou-se, também, a inexistência de prejuízo às partes adversas, uma vez que não houve citação, formação de contraditório ou desenvolvimento válido da relação processual, bem como a ausência de interesse no prosseguimento do feito tal como se encontra, ante a inexistência de petição inicial válida e de documentos mínimos que instruam a demanda.</p> <p>Diante desse cenário, verifica-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, notadamente a inexistência de petição inicial apta, o que impede o regular prosseguimento da ação.</p> <p>Assim, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sendo adequada, ainda, a baixa e o arquivamento dos autos, considerando que a própria parte autora manifesta desinteresse no prosseguimento e informa que a demanda correta será oportunamente ajuizada de forma regular.</p> <p>Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.</p> <p>Proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.</p> <p>Sem custas e honorários, diante da inexistência de formação válida da relação processual.</p> <p>Publique-se. Registre-se. Intimem-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00