Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0000463-42.2019.8.27.2719/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ANTONIO LINO DE SOUSA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Prescindível o relatório. </p> <p>Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por <span>ANTONIO LINO DE SOUSA</span> em face do BANCO BRADESCO S.A.. O executado, devidamente intimado, efetuou a garantia do juízo e requereu prazo para apresentação de impugnação, reconhecendo como incontroverso o valor de R$ 274.879,70 (duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos). Na sequência, o exequente requereu o levantamento da quantia incontroversa.</p> <p>Todavia, consta no presente feito a penhora no rosto dos autos realizada no evento 156, para fins de crédito em favor do exequente José Raimundo Coelho dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o n. 218.225.061-15, com valor de crédito de R$ 202.259,44 (duzentos e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), relativamente aos autos 0010100-42.2018.8.27.2722/TO.</p> <p>Diante disso, o exequente, o seu credor e os respectivos causídicos compuseram (evento 203), atualizado o crédito relacionado à penhora no rosto dos autos e ajustando acerca do levantamento do valor incontroverso já depositado. Ajustam ainda a manutenção de penhora no valor de R$ 17.383,68 (dezessete mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) em favor do de José Raimundo Coelho dos Santos, relativamente aos autos 0010100-42.2018.8.27.2722/TO.</p> <p>Assim, homologo o referido acordo. </p> <p>Autorizo o levantamento, conforme estipulado no evento 203, sendo:</p> <p>• R$176.282,52 (cento e setenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) a José Raimundo Coelho dos Santos;</p> <p>• R$51.867,63 (cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) à advogada Lysia Moreira;</p> <p>• R$46.729,55 (quarenta e seis mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos) ao advogado Fernando Furlan referente aos honorários sucumbenciais. </p> <p><strong>Promover penhora no rosto dos autos </strong>no valor de R$ 17.383,68 (dezessete mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) em favor do de José Raimundo Coelho dos Santos, relativamente aos autos 0010100-42.2018.8.27.2722/TO.</p> <p><strong>Expeça-se</strong> o necessário.</p> <p>Formoso do Araguaia-TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00