Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0000639-91.2019.8.27.2728/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: AURORA SOARES PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que persiste controvérsia acerca do quantum debeatur.</p> <p>No evento 134, foi juntado aos autos o Laudo Técnico Pericial, no qual a Sra. Perita nomeada pelo juízo apurou como devido à parte exequente o montante de R$ 145.433,54 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).</p> <p>O executado, Banco do Brasil S/A, protocolou no evento 144, impugnação às conclusões periciais, defendendo que o cálculo da expert diverge dos parâmetros legais aplicáveis ao PASEP e dos fatos documentados nos autos.</p> <p>Posteriormente, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento do feito, com o levantamento de valores (evento 145).</p> <p><strong>É o relatório. Decido.</strong></p> <p><strong>Fundamentação.</strong></p> <p>O pedido de levantamento de valores formulado pela parte exequente deve ser indeferido.</p> <p>A liberação de valores, ainda que parciais, em fase de cumprimento de sentença, pressupõe a existência de parcela incontroversa do débito, sobre a qual não pairem mais dúvidas ou impugnações.</p> <p>No caso em tela, a apresentação do laudo pericial no evento 134, não tornou, por si só, a quantia apurada incontroversa. Isso porque o executado, em estrita observância ao contraditório, apresentou tempestiva e fundamentada impugnação técnica no evento 144, contestando a metodologia e o resultado alcançado pela perita judicial.</p> <p>Apenas após esgotado o debate técnico será possível a este juízo formar seu convencimento e homologar o valor definitivo da execução.</p> <p>Ante o exposto, <strong>INDEFIRO</strong>, o pedido de levantamento de valores, ante a ausência de quantia incontroversa, tendo em vista a impugnação ao laudo pericial apresentada no evento 144.</p> <p><strong>INTIME-SE </strong>a Sra. Perita Judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a impugnação e o parecer técnico juntados pelo executado no evento 144.</p> <p><strong>ADEMAIS, </strong>verifico através do sistema EPROC que a exequente faleceu. Desta forma, INTIME-SE a procuradora para, no prazo de QUINZE DIAS, manifestarem interesse na sucessão processual, promoverem a respectiva habilitação, bem como a juntada de novo instrumento de procuração, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art.110 c/c art. 313, § 2º, inciso II).</p> <p>Após, retornem os autos conclusos para decisão.</p> <p>Ao cartório expeça-se o necessário.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Porto Nacioanl - TO, data certificada pelo sistema.</p> <p><strong>Jordan Jardim </strong></p> <p><strong>Juiz de Direito </strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00