Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0003107-63.2025.8.27.2713/TO
AUTOR: HEROANA ALVES DA SILVA FLORENTINO
ADVOGADO(A): RONIVON FARIAS REIS ARAUJO (OAB TO009205)
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE proposta por HEROANA ALVES DA SILVA FLORENTINO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual a parte autora formulou pedido de desistência (evento 32, PED_DESIST_AÇÃO1).
II – FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença. Por seu turno, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
É essa a hipóteses dos presentes autos, uma vez que no evento 32 a parte autora desistiu da presente demanda, sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência.
Assinala-se que, conforme dispõe o § 4º do mencionado art. 485, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. Anota-se, ainda, que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º, art. 485, CPC).
No presente caso, observa-se que o requerido sequer foi citado, portanto, não houve apresentação de contestação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Custas processuais pela parte requerente (artigo 90, CPC), cuja exigibilidade suspendo por se tratar de beneficiária da gratuidade da justiça, conforme art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Operado o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa dos autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.