Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019364-05.2016.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) promover o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço determinado no despacho 184.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica doss oficiais de justiça, conforme guia retro (eventos 187 e 188).
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);