Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0040306-71.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB CE016477)
SENTENÇA
As partes reclamantes BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AGROPECUARIA JOSINO LTDA e WALTER WELLES SOARES qualificadas nos autos por meio de seu procurador, aforaram HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ PROCESSUAL requerendo a homologação do termo de acordo de Transação Extrajudicial referente a negociação de débitos, conforme evento 1.
Custas quitadas nos termos da Lei nº 4.240/2023.
As partes acostaram documentos pertinentes a demanda, inseridos nos eventos 1, 7, 14 e 34. Por fim, os autos vieram conclusos no evento 37.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Da análise dos autos, observo que as formalidades pertinentes foram observadas, não existindo evidência de que o acordo tenha sido promovido com infringência a qualquer dispositivo legal, portanto, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento que impeça a homologação do que foi pactuado entre as partes.
Destaca-se que o art. 840 do Código Civil assegura aos "interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas", inexistindo qualquer impedimento legal para sua homologação.
Theotônio Negrão, em notas ao art. 57 da Lei 9.099/95, assevera: "Os acordos tanto se fazem para extinguir ações preexistentes, como para evitá-las (CC 1.025). E é perfeitamente razoável que, se as partes chegarem a um acordo, o juiz o homologue para dar-lhe força executiva, que sem essa homologação não teria".
A Resolução nº 28 de 26 de setembro de 2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que regulamenta a competência dos CEJUSC´S e dos atendimentos pré-processuais, considera: "a necessidade de se prosseguir na disseminação da conciliação e mediação, que propicia maior rapidez na solução de conflitos, no andamento dos processos e na criação de uma cultura de pacificação social".
DESTA FORMA, estando os acordantes regularmente representados, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Após diligências necessárias dê-se baixa no processo.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.