Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026785-40.2017.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
- Expedir o termo de penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel aludido, na forma do art. 838 do CPC, fazendo constar: a) o nome do(a) credor(a) fiduciário(a) b) o número do contrato que originou a alienação fiduciária; - Intimar a(s) parte(s) executada(s) detentora(s) dos direitos aquisitivos, por meio do procurador constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para manifestação quanto à penhora. Prazo: 15 dias, sendo de 10 dias o prazo para pedir substituição; - Intimar a parte exequente para: a) providenciar o registro da penhora no cartório de registro de imóveis correspondente e comprovar nos autos o cumprimento; b) informar se há necessidade de intimação de pessoa física ou juridica que possa ser afetada pela constrição. Prazo: 15 dias; - Com base nos dados constantes do evento 217, intimar o(a) credor(a) fiduciário(a) da penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel e para solicitar que forneça informações sobre o contrato respectivo. Prazo: 15 dias;