Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000704-60.2017.8.27.2727/TO
AUTOR: REGRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA RODRIGUES XIMENES (OAB DF049990)
RÉU: E. C. CAVALCANTE EIRELI ME
ADVOGADO(A): FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532)
ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, mormente a petição apresentada no evento 207, verifico que a parte executada se limita a declarar sua condição de hipossuficiência econômica. Não obstante, observo que não houve pedido formal de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Importante ressaltar que a simples menção à hipossuficiência em corpo de petição, desacompanhada de requerimento específico, impede a deliberação e a aferição do direito pelo Juízo.
Desse modo, INDEFIRO, por ora, qualquer pretensão de isenção de custas, uma vez que o Poder Judiciário não pode atuar de ofício para conceder benefício não pleiteado adequadamente.
Em termos de prosseguimento, determino o integral cumprimento dos comandos contidos na sentença do evento 203.
Intimem-se. Cumpra-se.