Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0006518-38.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: WANILDE RIBEIRO MARTINS TEIXEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SUCCI FRANCA CAETANO (OAB TO011374)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p> </p> <p>Trata-se de procedimento voltado à repactuação de dívidas por superendividamento. Para o regular prosseguimento do feito, nos termos da Lei nº 14.181/2021, faz-se necessária a apresentação de proposta concreta pela parte devedora.</p> <p>Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente proposta detalhada de plano de pagamento, observando rigorosamente os seguintes parâmetros:</p> <ol><li>Prazo máximo de 5 (cinco) anos para a liquidação das obrigações;</li><li>Preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação vigente (Decreto nº 11.150/2022);</li><li>Manutenção das garantias e das formas de pagamento originalmente pactuadas.</li></ol> <p>Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta determinação ou a inércia quanto à apresentação de plano viável ensejará a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
12/03/2026, 00:00