Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001734-91.2025.8.27.2714/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: SANTINON MOREIRA DOMINGOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB TO007400)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB TO005293)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos etc. </p> <p>Verifico que se trata de hipótese que comporta a produção de prova testemunhal.</p> <p>Assim, <strong>DEFIRO </strong>a produção de prova testemunhal requerida no Evento 26.</p> <p>Inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução e julgamento, designando-se data e horário, com a intimação das partes e respectivos procuradores.</p> <p>Caberá ao advogado da parte informar e intimar as testemunhas por ele arroladas quanto à data, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação pelo juízo, nos termos do art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Eventual necessidade de condução coercitiva deverá ser expressamente requerida no prazo legal.</p> <p>Expeça-se o necessário. </p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
26/03/2026, 00:00