Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html><head><meta><style></style></head><body> <article> <header><div></div></header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001498-24.2025.8.27.2720/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ANTONIO DE SOUZA NETO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr></table></b></section> <section><p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p></section> <section><p>Intimam-se as partes conforme decisão de evento 8:</p><p><strong>9. Não cumpridas as determinações dos itens 7.1 e 8.1 pelas partes, </strong>c<u>om a impugnação à contestação ou decurso do prazo para tal, INTIMEM-SE os litigantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.</u></p><p><strong>9.1-</strong> Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I, do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não será realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual. Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.</p><p><strong>9.2- Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência</strong>, <u>pelo menos por uma das partes</u>, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização da audiência de conciliação pelo CEJUSC, com as cautelas de praxe. </p></section> <section></section> <section><p> </p> <hr><p> </p></section> <footer></footer></article></body></html>
13/02/2026, 00:00