Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000964-22.2025.8.27.2707/TO
EXEQUENTE: AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA (OAB TO008728)
EXECUTADO: MERISON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO(A): JAYNE GONÇALVES DAMACENO (OAB TO008388)
SENTENÇA
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que figuram as partes acima relacionadas.
Desenrolando processualmente o feito, o débito perseguido encontra-se quitado.
Vieram-me os autos conclusos para fins de direito.
É breve o relatório. Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Na espécie, o executado cumpriu a obrigação constante dos autos, razão pela qual a extinção do feito executório é medida que se impõe.
Ora, passando a inexistir inadimplência, passou, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, sendo imperiosa a extinção do presente processo.
Outrossim, o art. 925, do NCPC, prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, uma vez que resta demonstrado nos autos ter a parte executada pago o débito integralmente.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente de evento 30, requerendo que seja declarada e decretada a extinção da cobrança pela satisfação da dívida, bem como o imediato desbloqueio da conta bancária do executado, determino o desbloqueio integral dos valores eventualmente bloqueados nas contas de titularidade do executado, por meio do sistema SISBAJUD.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Ciência às partes. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.