Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000378-03.2022.8.27.2735/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: LUZIA PEREIRA RODRIGUES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1. Indefiro o pedido de reconsideração formulado no evento 100. O despacho proferido no evento 96 permanece hígido, encontrando-se devidamente motivado e em conformidade com os elementos constantes dos autos.</p> <p>2. A parte requerente, ao apresentar o pedido de reconsideração, não trouxe fato novo, prova superveniente ou qualquer fundamento jurídico relevante capaz de justificar a alteração do entendimento anteriormente adotado.</p> <p>3. Dessa forma, inexistindo vício, omissão ou ilegalidade no despacho anterior, tampouco sendo constatada qualquer inovação apta a ensejar sua modificação, não há razão jurídica para acolher o pedido de reconsideração.</p> <p>4. Reitero, portanto, os termos do despacho proferido no evento 96, devendo a expedição dos alvarás ocorrer na forma ali determinada.</p> <p>5. Cumpra-se.</p> <p>6. Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00