Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0019360-50.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LAISA SAMARA SILVA VIEIRA (OAB TO006427)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>DEFIRO a gratuidade da justiça. </p> <p>Conforme recomendação conjunta nº 13/2021- determino:</p> <p> DESIGNO a Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para realizar a perícia do autor. </p> <p>No mesmo ato, INTIME-SE o autor para acostar os quesitos, bem como cópia do processo administrativo relativo ao autor.</p> <p>Informada a data e hora do exame, intime-se o autor, para ciência, com a antecedência necessária. </p> <p>DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO:</p> <p>Assim, considerando no presente caso:</p> <p>a) o nível de especialização, a qualidade e grau de zelo do profissional médico atuante na Junta Médica do TJTO,bem como a confiança em seus trabalhos adquirida e demonstrada no longo períodode atuação como auxiliar do Juízo;</p> <p>b) a escassez local de profissionais médicos qualificados interessados em realizar perícias judiciais;</p> <p>c) a ausência de longa data de qualquer correção do valor da tabela da Resolução CJF n° 305/2014, que se sobreleva em razão da enorme perda inflacionária ocorrida no período;</p> <p>d) a recusa de diversos médicos consultados a respeito de interesse e disponibilidade emrealizar perícias judiciais pelo valor de R$ 200,00, cujo valor foi considerado demasiadamente baixo pela classe médica local à luz da complexidade e responsabilidade deste trabalho;</p> <p>e) os frequentes atrasos e suspensões nos pagamentos dos honorários periciais ocorridos nos últimos anos e o pagamento de verba honorária superior (atualmente até R$450,00) por este Tribunal de Justiça doTocantins para a realização de perícias médicas, que têm contribuído para odesestímulo ao cadastramento e atuação de peritos na Justiça Federal doTocantins;</p> <p>f) os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a Administração Pública, <strong>arbitro os honorários a serem pagos ao perito médicocadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feitoem R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).</strong></p> <p><strong>g) </strong>Os valores referente aos honorários do perito serão somente depositados após o comparecimento do INSS a lide. Sendo que o comparecimento da autarquia ocorre somente após a realização da perícia.</p> <p><u><strong>Após, a realização da pericia, bem como o laudo anexado ao processo, DETERMINO:</strong></u></p> <p><u><strong>1)</strong></u> INTIMAÇÃO do autor para manifestar-se sobre o laudo pericial. Prazo 15 dias.</p> <p>2) CITE-SE o requerido de todos os termos da exordial, bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como efetuar o pagamento dos honorários do perito médico.</p> <p><strong>Cumpra-se.</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00