Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0009894-42.2019.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: LUZANIR MATIAS GOMES PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALINE DUARTE BATISTA PEREIRA (OAB TO07379B)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p> </p> <p>Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em que se discute a ocorrência de supostos desfalques e falha na atualização de conta individual vinculada ao PASEP.</p> <p>Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi saneado no Evento 34, ocasião em que este Juízo fixou os pontos controvertidos e deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. O processo restou suspenso (Evento 45) aguardando a definição de teses pelos tribunais superiores.</p> <p>Com o levantamento da suspensão (Evento 55), o requerido peticionou no Evento 62 pugnando pela aplicação do Tema Repetitivo 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 2.162.222/PE e outros), que fixou teses específicas sobre a distribuição do ônus da prova em demandas de idêntica natureza.</p> <p>Decido.</p> <p>O julgamento do Tema 1.300 do STJ impõe o ajuste da decisão de saneamento anteriormente proferida, a fim de adequar a instrução processual ao precedente vinculante. Segundo a tese firmada pela Corte Superior:</p> <p><em>"Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC."</em></p> <p>No caso sub examine, os extratos colacionados pela instituição financeira no Evento 20 (ANEXO2) demonstram que diversos lançamentos questionados possuem o histórico "PGTO RENDIMENTO FOPAG" ou referem-se a créditos destinados à conta corrente da titular.</p> <p>Assim, nos termos do precedente vinculante, REVEJO DE OFÍCIO a decisão do Evento 34 no tocante à inversão do ônus da prova para estabelecer que:</p> <ol><li>Compete à parte autora provar que os valores lançados sob as rubricas de crédito em conta ou via Folha de Pagamento (FOPAG) não foram efetivamente disponibilizados em seu favor (ex: juntada de contracheques da época ou extratos da conta de destino), por se tratar de fato constitutivo do seu direito (Art. 373, I, CPC);</li><li>Compete ao Banco do Brasil provar a regularidade apenas de eventuais saques realizados diretamente em espécie no caixa (saque na "boca do caixa"), por constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (Art. 373, II, CPC).</li></ol> <p>Diante da alteração da regra de julgamento e para evitar a prolação de decisão surpresa (Art. 10 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o Evento 62 e o teor desta decisão, facultando-lhe a juntada de documentos complementares (comprovantes de rendimentos/contracheques e extratos bancários contemporâneos aos lançamentos contestados) para desincumbir-se do ônus probatório ora redefinido.</p> <p>No mesmo prazo, deverá a autora esclarecer se mantém o interesse no julgamento antecipado da lide (Evento 32) ou se pretende a produção de novas provas diante do novo cenário jurídico.</p> <p>Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para nova análise.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>