Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004626-19.2025.8.27.2731/TO
EXEQUENTE: MECANAUTO COM VAREJ DE PECAS PARA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE DE JESUS FACHINE CUNHA (OAB TO008420)
SENTENÇA
MECANAUTO COM VAREJ DE PECAS PARA VEICULOS LTDA e LUIZ CARLOS PEREIRA DA ROSA, partes qualificadas, celebraram acordo na audiência de conciliação e requerem a homologação.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes. Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE
Juiz de Direito