Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0050427-61.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: SALVADOR BARBOSA LOPES
ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos foram conclusos para julgamento, todavia, foi admitido o incidente de uniformização de jurisprudência - autos nº. 0007123-02.2025.8.27.2700, para resolver a seguinte controvérsia:
"Definir, quanto ao alcance interpretativo e consequentes efeitos jurídicos, se a Lei nº 3.901/2022 do Estado do Tocantins, ao reconhecer e disciplinar a quitação de retroativo de direito (progressão e datas-bases) de servidor com repercussão financeira, confere renúncia à prescrição quinquenal relativamente aos valores nela abrangidos".
Na referida decisão foi determinada a suspensão dos processos de conhecimento em trâmite perante os Juizados Especiais de competência da Fazenda Pública e as Turmas Recursais do Estado do Tocantins, desde que aptos para julgamento do mérito, que abrangem a questão submetida a julgamento (art. 54 do RITRJE/TO), não alcançando causas que tratem de matérias diversas ou, sobretudo, modo de pagamento dos créditos eventualmente reconhecidos.
Portanto, determino a imediata suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência, processo nº. 0007123-02.2025.8.27.2700, anotando-se em sua capa.
Cientifiquem-se as partes.
Palmas, data registrada pelo sistema.