Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000002-81.1997.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): DEARLEY KUHN (OAB TO000530)
ADVOGADO(A): NILSON ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB TO001938)
ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)
SENTENÇA
VISTOS, ETC...
BANCO ITAU S/A., qualificado na peça exordial, adentrou com AÇÃO DE EXECUÇÃO em favor de ADALBERTO SCHROTH, GERALDO SCHROTH e FABRICA DE MOVEIS ARAGUAINA LTDA.
Depois de vários atos processuais, conforme pleito do evento 21, foi informada a perda de interesse no feito, por incidência da prescrição, então, o requerente veio manifestar desinteresse no seguimento do processo, requerendo a desistência da presente ação.
Processo remetido ao Nacom.
Vieram-me atempadamente.
Relatados, DECIDO.
Tendo em vista a desistência autoral, requerida evento 21, explicitado nos autos o desinteresse da parte requerente no seguimento, por medida de economia processual, considero que a demanda deve ser extinta de plano, o que ora determino, visto que, se não possui mais utilidade para a parte interessada, deverá seguir para o arquivo definitivo, desobstruindo a pauta e o escaninho da Justiça.
Assim, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC, julgo extinto o processo, diante da desistência da parte Autora.
Frente ao princípio da causalidade, custas e despesas finais pela executada.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, sem nova vista ou decisão.
Nacom, data do sistema – novembro de 2025.
NASSIB CLETO MAMUD
JUIZ DE DIREITO EM AUXÍLIO AO NACOM