Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007335-54.2015.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
RÉU: ANDRÉ LIBERO LOPES DE MELO
ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE LOPES DE MELO (OAB TO002804)
RÉU: A. L LOPES DE MELO VIVEIRO
ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE LOPES DE MELO (OAB TO002804)
DESPACHO/DECISÃO
No que tange à proposta de pagamento ofertada pelos Executados, impera o princípio da autonomia da vontade nas composições amigáveis, não podendo este Juízo compelir o credor a aceitar valor inferior ao que entende devido, notadamente quando há recusa expressa fundamentada na necessidade de cálculos adstritos a critérios legais específicos (Lei nº 14.166/2021). Portanto, indefiro qualquer pretensão de quitação forçada pelo valor proposto pelos devedores.
Quanto ao pedido de suspensão, verifico que a tentativa de autocomposição administrativa é medida que se coaduna com os princípios da cooperação e da eficiência processual (arts. 6º e 8º do Código de Processo Civil). A possibilidade de solução consensual do conflito por meio do enquadramento na lei de fomento citada justifica a sobrestamento momentâneo dos atos executivos, evitando a prática de atos processuais onerosos e possivelmente inúteis.
Ante o exposto:
DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que as partes finalizem as tratativas administrativas referentes ao enquadramento na Lei nº 14.166/2021.
Transcorrido o prazo ora assinalado, promova-se o levantmento da suspensão e a devida conclusão do feito.
Intimem-se e cumpra-se.